TJ-PI lança edital para cadastro de Advogados(a) Dativos nas Comarcas do Estado

13 de março de 2023 às 11:15h

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lança edital para cadastro de Advogados (as) que queiram atuar como Advogados e Advogadas Dativos(as) nas Comarcas do Piauí. A solicitação foi feita pela OAB-PI à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. 

O TJ-PI busca Advogados (as) inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, para atuarem como assistentes das partes beneficiadas pela concessão de gratuidade judiciária, em caso de inexistência ou insuficiência da prestação da assistência gratuita pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

O cadastramento será realizado por meio de acesso ao link (https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/70/answer), encontrado na página do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (www.tjpi.jus.br), com prazo de trinta dias.

Serão disponibilizadas as seguintes especialidades: criminal, Tribunal do Júri, violência doméstica e familiar contra mulher, família e sucessões, infância e juventude; cível geral, na qual também estão incluídas as demandas de competência das Varas de Fazenda Pública e Registro Público.

ETAPAS E REGRAS PARA CADASTRO

O cadastramento será realizado pelo(a) Advogado(a) por meio de acesso ao link (https://www.tjpi.jus.br/pesquisas/surveys/70/answer), encontrado na página do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (www.tjpi.jus.br), com prazo de trinta dias, sendo obrigatória a apresentação da seguinte documentação:

a) Comprovação de inscrição, regularidade e idoneidade perante a OAB-PI;

b) Preenchimento de formulário contendo o nome do(a) advogado(a), o número de inscrição na OAB-PI, no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal – CPF e do documento de identidade; o endereço profissional e de e-mail; o número de inscrição perante a Previdência Social e/ou PIS/PASEP e os dados bancários, com a juntada da respectiva documentação comprobatória;

c) Foto em arquivo eletrônico no formato PDF;

d) Indicação, pelo(a) advogado(a), das comarcas para atuação e de uma ou mais especialidades disponibilizadas nos termos do art. 3º;

e) Certidões negativas da Justiça Federal e Estadual do local de residência do(a) interessado(a), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos; Parágrafo único. É requisito para inscrição e uso do sistema que o(a) advogado(a) possua certificado digital e demais ferramentas necessárias para operar o sistema de peticionamento e acompanhamento processual eletrônicos, mantidos pelo TJ-PI.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O EDITAL

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DA OAB-PI

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