TJ/PI afasta aplicabilidade da Lei Estadual nº 8.608/2025, determina que Estado do Piauí cumpra Plano de Pagamento e estabelece novo bloqueio

11 de março de 2025 às 19:33h

Em decisão proferida nesta terça-feira (11/03), o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira manteve a ordem de bloqueio de valores do Estado do Piauí, destacando que a Lei Estadual nº 8.608/2025, que estabelece um aporte mensal de R$ 16.982.953,76 para o pagamento de precatórios, é inconstitucional. A decisão reforça que, de acordo com a Constituição Federal, o valor estipulado pela Lei Estadual não atende ao percentual mínimo exigido para a quitação das dívidas de precatórios, conforme o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Estado do Piauí havia solicitado a desconstituição da ordem de bloqueio, porém, a solicitação foi indeferida pelo desembargador. A decisão mantém a ordem de bloqueio já estabelecida, que visa garantir o pagamento da dívida de R$ 2,7 bilhoes de reais, valor ainda não quitado pelo governo estadual. A decisão judicial também determinou um novo bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, com a efetivação do sequestro dos valores devidos.

O plano de pagamento de precatórios já havia sido homologado pelo Tribunal em dezembro de 2024 e deverá prevalecer, uma vez que está em total conformidade com as disposições constitucionais que regulamentam a forma de cálculo e amortização da dívida. A quitação integral dos precatórios está prevista para ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2029.

A Lei Estadual nº 8.608/2025, ao fixar um valor de aporte mensal abaixo do mínimo exigido pela Constituição, foi considerada pela decisão como inaplicável, violando diretamente os preceitos constitucionais. Assim, a validade do plano homologado pelo tribunal permanece em vigor, sendo o único a ser seguido, como estabelecido pela Constituição.

IMPACTO PARA CREDORES E ADVOGADOS

A decisão representa uma importante vitória para os advogados e credores de precatórios, que agora têm uma solução garantida para o recebimento de seus créditos. O bloqueio realizado irá garantir que os valores devidos sejam pagos conforme o plano homologado, dando segurança jurídica aos beneficiários dos precatórios.

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