OAB-PI

Atendendo ao pedido da OAB Piauí, o Governo do Piauí incluiu a Advocacia no rol de atividades essenciais durante o período de enfrentamento ao coronavírus e, nessa quinta-feira (07), divulgou a Portaria Nº 0384 que dispõe sobre as medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o documento, os escritórios deverão funcionar em horário reduzido, apenas para atender as demandas necessárias, com estrita observância às normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e demais autoridades sanitárias, especialmente no que toca ao uso de máscaras, álcool em gel e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários à prevenção ao Coronavírus.

As reuniões e os atendimentos aos clientes serão telepresenciais. Se, em caso imprescindível à consecução do trabalho profissional, o advogado atender de forma presencial, deverá ocorrer mediante agendamento prévio e com o mínimo de pessoas possível.

Os responsáveis pelos estabelecimentos organizarão as atividades em regime de revezamento, de forma a estabelecer um fluxo mínimo de pessoas no ambiente de trabalho, observando sempre o necessário distanciamento entre os colaboradores. Já os órgãos da Advocacia Pública adotarão, no que couber, as medidas estabelecidas nesta Portaria.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, ressalta que os advogados e advogadas precisam estar atentos a todos os critérios de segurança sanitária estabelecido pelos órgãos competentes. “Chamamos atenção para todos os cuidados necessários nesse período de pandemia. Esse retorno presencial deve ser feito na impossibilidade real e concreta de se trabalhar em casa. Nós, enquanto OAB Piauí, somos comprometidos com o direito à saúde, com a ciência e com as medidas necessárias ao enfrentamento da crise”, pontua.

PORTARIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SESAPI Nº 0384-2020

A OAB Piauí enviou ofício ao Presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPPM), Jonas Moura de Araújo, requerendo a inclusão da Advocacia e o funcionamento dos escritórios no rol das atividades essenciais dos municípios piauienses durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus. O ofício foi enviado nesta segunda-feira (20).

No documento, a Seccional destaca ainda que a Advocacia é contemplada como atividade essencial tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade “indispensável” à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º, caput, do EOAB).

Além disso, a OAB Piauí também salientou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados pela Lei Federal, 8.906/94. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei. Diante da questão, foi solicitado que a Guarda Municipal e demais autoridades do município se abstenham de ingressar nos escritórios sem a autorização judicial.

“Assim como enviamos ofício para o Prefeito de Teresina, Firmino Filho, enviamos também para a APPM, a fim de que as outras prefeituras municipais apreciem o pedido e incluam em seus respectivos decretos a Advocacia e o funcionamento de escritórios como atividades essenciais, de acordo com as recomendações sanitárias pertinentes. Tendo a advocacia natureza de atividade essencial, restrições indevidas que impeçam o seu serviço regular agravam a situação dos cidadãos, especialmente aqueles mais vulneráveis e que precisam de assessoramento para medidas urgentes junto ao Poder Judiciário”, afirma o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

Outro ponto solicitado pela OAB Piauí é referente à prerrogativa que determina a não possibilidade de prisão em flagrante de advogados que estejam em exercício profissional, salvo nos crimes inafiançáveis. Diante disso, a Seccional solicita que os órgãos de fiscalização dos municípios sejam orientados a se abster de efetuar tal prática, conforme determina a Legislação.

Confira o ofício na íntegra.