A OAB Piauí, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa (CLR), obteve resposta favorável ao ofício enviado à Prefeitura de Teresina, que solicita a flexibilização dos Decretos para prática de atividades religiosas nos templos da Capital durante as celebrações de fim de ano. O pedido foi feito pelo Sínodo da Igreja Presbiteriana do Brasil (Piauí), que solicitou apoio da OAB para elaboração de um Parecer Técnico para fundamentar a solicitação junto ao Poder Público.
O Presidente da CLR, Cândido Alexandrino, explica que a comissão elaborou o Parecer Técnico por acreditar na importância das celebrações, principalmente, nesse período de fim de ano.
“Produzimos o Parecer Técnico a pedido do Sínodo da Igreja Presbiteriana do Brasil, no Piauí. No documento, opinamos sobre os Decretos editados pelo Poder Público Municipal de Teresina, atinentes às Igrejas Evangélicas, quanto a limitações para realização de cultos. A partir disso, solicitamos a flexibilização quanto a possibilidade de realização de cerimônias de batismo, redução do distanciamento para 1 metro e a permissão para que as crianças de 0 a 12 anos possam comparecer aos Cultos, principalmente, no período do natal e nas festividades de fim de ano”, explicou.
Ainda segundo o Presidente da Comissão, Cândido Alexandrino, após a confecção do Parecer, que foi enviado à Igreja, a Comissão o encaminhou também à Prefeitura, sendo atendidos todos os pleitos.
Por meio da Portaria nº 100/2019, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, comunica que não haverá expediente no período de 23 de dezembro (segunda-feira) a 06 de janeiro (segunda-feira), em virtude das férias coletivas dos colaboradores da instituição. O expediente estará suspenso ainda nas Salas e Subseções da OAB Piauí, retornando as atividades normalmente no dia 07 de janeiro.
O funcionamento da Sala de Estudo da entidade será suspenso entre os dias 23 de dezembro de 2019 a 1º de janeiro de 2020, retornando as atividades no dia 02 de janeiro.
A Portaria leva em consideração a suspensão dos prazos processuais nos dias entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, além do recesso forense no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e Justiça Estadual entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro. A medida também leva em consideração o feriado na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores na data mencionada acima.
Confira a portaria.