Por meio da Portaria nº 119/2021, a OAB Piauí suspende o funcionamento da entidade nesta sexta-feira (16), retornando as atividades normalmente na próxima segunda-feira (29). Além da sede da OAB Piauí, a ESA-PI, o Clube da OAB, a Sala de Estudos, o NAAD e a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) ficarão fechados durante o período informado acima.
A suspensão do expediente presencial ocorrerá em virtude do Decreto nº 19.576, de 10 de abril de 2021, do Governo do Estado do Piauí, que determina medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas até o dia 18 de abril, em todo o Estado do Piauí, bem como a evolução da pandemia e a necessidade de adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de disseminação do vírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Sobre o OAB Office de Teresina (escritório de Advocacia), a Portaria determina o seu funcionamento de 08h às 16h, observadas todas as recomendações das autoridades sanitárias para prevenção à COVID-19, em especial o uso de máscara de proteção facial, sem a qual não será permitido o acesso do(a) Advogado(a) ou do(a) estagiário(a).
As Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública nos quais estão instaladas.
A OAB Piauí comunica, por meio da Portaria 15/2021, que não haverá expediente presencial nos dias 26/03, 30/03 e nos dias 01/04 e 02/04, em razão da Lei nº 7.491 publicada pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira(25). A Lei antecipou os feriados de Nossa Senhora Aparecida e de Corpus Christi para os dias citados. A Seccional funcionará presencialmente nos dias 29 e 31 de março.
Na Portaria, a OAB Piauí destacou que o documento visa a contenção da propagação do vírus na sociedade e a premente necessidade de preservar a saúde dos colaboradores da Seccional. Além disso, o documento também levou em consideração outras decisões do Governo e do judiciário para conter o vírus, tais como: o Decreto nº 19.546 do Governo do Estado, a Portaria nº 651/2021 do Tribunal de Justiça do Piauí e o Ato Conjunto GP/CR/ nº 004/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Ainda segundo a Portaria, o funcionamento das Subseções fica a critério da Diretoria de cada Subseção.