OAB-PI

Nessa quarta-feira (21), representantes da Federação das Comunidades Terapêuticas do Piauí solicitaram apoio da OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que possam continuar a atender os adolescentes em situação de dependência química que buscam a recuperação do vício.

A suspensão ocorreu por conta de uma Decisão Liminar em ação civil pública que tramita na Justiça Federal contra a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que regulamenta o acolhimento dos adolescentes, pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

A suspensão liminar da resolução interrompe o acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país e determina o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 dias, salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial.

De acordo com a decisão, o Ministério da Saúde deverá assegurar o regular atendimento dos jovens pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas.

De acordo com o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rogério Almeida, no Piauí, cerca de 120 vagas ficarão indisponíveis e 31 adolescentes terão que deixar as casas de acolhimento, nos próximos meses. Em todo o Brasil cerca de 2000 adolescentes deixarão de ser atendidos pelas comunidades terapêuticas.

“Os adolescentes não podem ficar sem o acolhimento. Junto ao Presidente da OAB Piauí, definimos que Seccional solicitará ao MPF-PI para que tome as providências cabíveis para a não suspensão do atendimento. Além disso, solicitaremos outras saídas que garantam a absoluta prioridade aos adolescentes previstas no Art 227 – CRFP 1988″, explicou.

Rogério Almeida ressaltou ainda que a Comissão dará todo o suporte por entender que as Casas Terapêuticas do Piauí têm relevantes serviços prestados à recuperação dos adolescentes, mantendo, inclusive, convênios com vários órgãos do poder público, dentre eles, a Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí.

A OAB Piauí, através da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDDCA), lança a campanha “Não proteger a infância é condenar o futuro”. O objetivo dessa iniciativa é conscientizar e orientar a população a denunciar atividades que configurem crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente em maio de 2020, 1 milhão de brasileiros perderam o emprego por conta da pandemia do novo coronavírus. Além disso, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua sobre trabalho de crianças e adolescentes, no país, cerca de 38,3 milhões de crianças e adolescentes, com idade entre cinco e 17 anos, realizam trabalhos irregulares, situação impactada pela vulnerabilidade socioeconômica das famílias que, por consequência, traz efeitos negativos na incidência de trabalho infantil no Brasil.

Por compreender a importância dessa temática para a sociedade, a OAB Piauí torna acessível a discussão sobre o assunto. “A pauta tratará diversos temas, entre eles, a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o fortalecimento de políticas públicas, por meio de serviços, programas e projetos, contemplando a educação, a saúde, a assistência e o lazer, dentre outros serviços que devem garantir a dignidade e o crescimento saudável dessas crianças e adolescentes”, destaca o Presidente da Comissão, Rogério Almeida.

Durante a campanha, também serão discutidas quais as principais práticas de trabalho infantil, como as que ocorrem no meio rural, identificado como trabalho de campo; trabalho doméstico, sem nenhum controle, em que geralmente, em sua maioria, as vítimas são meninas; trabalho nas ruas, como comerciante ambulante, guardador de carros, transportador de materiais; e ainda exploração sexual, quando as crianças ou adolescentes são forçadas ou induzidas a realizarem práticas sexuais.

Denuncie! Disque 100 ou procure o Conselho Tutelar mais próximo.