OAB-PI

A OAB Piauí e a Associação dos Advogados Previdenciaristas do Piauí (AAPP) discutiram, em reunião nesta terça-feira (20), medidas a serem adotadas para reverter a Sentença proferida em Ação Civil Pública na Justiça Federal, que limitou o recebimento de honorários advocatícios em ações previdenciárias que tramitam no Piauí.

Durante a reunião, o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destacou que irá utilizar todos os recursos possíveis da OAB Piauí e do Conselho Federal junto ao Tribunal Regional Federal e as instâncias superiores, a fim de reformar a Sentença. “A OAB Piauí irá interpor os recursos cabíveis visando reverter essa decisão, para que sejam respeitados e protegidos os direitos dos honorários advocatícios”, disse o presidente.

A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Piauí, Raylena Alencar, destacou que “a comissão está totalmente disponível para ajudar a reverter a decisão , buscando sempre a valorização da advocacia , que merece ter seus honorários pagos de forma digna . Temos uma tabela previdenciária desde o ano de 2016 e que segue em vigência , sendo a Ordem a responsável por estabelecer os parâmetros e limites de nossos honorários”, explicou.

Em sua fala, a presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Piauí (AAPP), Patrícia Ribas, frisou que o profissional da Advocacia deve atuar com dignidade e técnicas próprias do exercício da atividade jurídica e ter ainda seus direitos e prerrogativas assegurados por dispositivos e instituições adequados às suas demandas.

“O respeito e a valorização dos honorários é requisito primário para o exercício da Advocacia. Por isso, nos reunimos no sentido de se solidarizar e participar do processo na defesa da Advocacia Previdenciária. Vamos lutar até o fim para que nenhum Magistrado, nenhum Tribunal se envolva na relação entre o contrato do Advogado e o cliente”, concluiu Patrícia Ribas.

Marcus Nogueira, Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, destacou a importância do debate e de medidas urgentes contra a decisão que fere as prerrogativas da Advocacia. “Debatemos sobre a sentença dada pelo juiz federal que limita os honorários da advocacia, ficou definido que entraremos com recurso perante o TRF e acionaremos também a Procuradoria Nacional de Defesa dos Honorários dos Advogados(as). Não tenho dúvidas de que iremos conseguir a reforma dessa sentença que viola as prerrogativas da advocacia”, finalizou.

Também participaram da reunião, a Ouvidora Geral e Conselheira Seccional da OAB Piauí, Elida Fabrícia; a Secretária-Geral Adjunta e Corregedora Geral da OAB, Nara Letícia Aragão Couto; a Assessora Jurídica da OAB Piauí, Roberta Oliveira; além de Advogados(as) Previdenciaristas.

A OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, e em parceria com a Associação dos Advogados Previdenciaristas do Piauí (AAPP), encaminharam ofício ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí, Nazareno César Moreira Reis, requerendo o retorno das perícias médicas dos processos previdenciários a serem realizada no prédio da Justiça Federal.

No documento, a Seccional destaca que diante do cenário de pandemia, ainda sem perspectiva de término, faz-se necessário comungar esforços para amenizar os efeitos da crise na sociedade, na Advocacia e no Poder Judiciário. Nesse sentido, foi sugerido que as perícias médicas sejam realizadas no prédio da Justiça Federal, com a colaboração da Ordem no que tange ao fornecimento dos insumos de proteção, tais como máscaras e álcool em gel.

“Sabemos que o Poder Judiciário está abarrotado de processos, o que será agravado ainda mais pela pandemia. A medida é essencial para evitar a paralisia dos processos por meses, ainda mais em um cenário de incertezas que não podemos prever quando a vida cotidiana voltará à normalidade”, explica o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Piauí, Raylena Alencar, explica ainda que a alternativa para o retorno das perícias médicas se mostrou a mais adequada, visto que o Conselho de Medicina considera afronta ao Código de Ética Médica a realização de perícia com recurso tecnológico, sem que o Perito Judicial realize o exame no periciado, conforme Parecer CFM nº3/2020.

Isto porque o Art. 92 do Código de Ética Médica enfatiza que é vedado ao médico assinar laudos periciais caso não tenha realizado pessoalmente o exame. O CFM e o CRM se posicionaram fortemente contra as teleperícias. Além disso, assim como é vedada a realização de exame médico ocupacional com recurso da telemedicina (Parecer CFM nº8/2020), da mesma forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é refratário à teleperícia.

“De fato, a AAPP acredita que a teleperícia nos processos judiciais por incapacidade somente contribui para a precarização desse ato processual tão importante para o convencimento do magistrado da causa. Desse modo, para evitar o desamparo social, econômico e jurídico da classe trabalhadora nesse momento tão delicado, a AAPP e a OAB unem forças para requerer à Justiça uma solução viável para que seja retomado o trâmite regular dos processos dessas pessoas que estão padecendo de graves enfermidades”, destaca a Presidente da AAPP, Patrícia Ribas.

Por fim, a OAB destaca no documento que, caso houvesse ausência do periciando no ato, a mesma poderia ser devidamente justifica, inclusive, pela redução do transporte municipal e intermunicipal e, portanto, não causaria prejuízo, tendo em consequência a remarcação da perícia para outra data.

Acesse o ofício aqui.