
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento sobre o preenchimento de vagas ímpares no quinto constitucional, reforçando a autonomia dos tribunais estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI), com votação expressiva de 8 votos a 3, e passa a ter efeito vinculante e nacional.
O STF reconheceu que, ao contrário do entendimento anterior, as vagas ímpares criadas nos tribunais não precisam seguir, obrigatoriamente, a regra de alternância entre OAB e Ministério Público. A partir de agora, a distribuição dessas vagas poderá ser feita conforme deliberação autônoma dos tribunais. A regra da paridade segue garantida apenas nas vagas pares, com uma destinada à advocacia e a outra ao MP.
Essa vitória é resultado de intensa articulação institucional da OAB Piauí, sob liderança do presidente Raimundo Júnior, com o apoio do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, afirmou Raimundo Júnior. Segundo ele, a OAB-PI realizou um trabalho com dedicação total, entregando memoriais, realizando despachos e acompanhando o processo de perto.
Raimundo Junioor destaca que o resultado obtido reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.
ENTENDA
A decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) representa uma virada jurisprudencial, com efeitos vinculantes e alcance nacional.
No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli fixou duas teses inéditas:
- O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao Quinto Constitucional não se submete aos critérios de alternância e sucessividade previstos no art. 100, §2º, da LOMAN;
- O tribunal pode deliberar sobre qual classe (advocacia ou Ministério Público) ocupará a vaga recém-criada, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades entre as funções essenciais à Justiça.
Segundo o relator, impor a alternância de forma automática poderia perpetuar desequilíbrios históricos na representação institucional.