Quinto Constitucional: OAB-PI publica edital para formação da lista sêxtupla

3 de maio de 2024 às 12:48h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, torna público o edital de inscrição para a composição da Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Piauí. O edital foi disponibilizado nesta sexta-feira (03/05), no Diário Eletrônico da OAB Piauí.

CONFIRA O EDITAL

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, o Quinto Constitucional é de suma importância na composição dos tribunais. “O Quinto garante uma diversidade de experiências e perspectivas na administração da justiça. Conduziremos todo o processo com diligência e ressaltamos a relevância de mais uma vaga destinada à advocacia piauiense”, explica o Presidente da Seccional.

As inscrições terão início no dia 22 de maio e seguem até o dia 10 de junho. Os prazos serão contados em dias corridos. O edital é para o preenchimento da vaga de Desembargador, destinada à Advocacia no Tribunal de Justiça do Piauí.

O Advogado Gabriel Furtado, Presidente da Comissão Eleitoral da OAB Piauí, declara que o trabalho é realizado de forma séria e justa. “O compromisso da Comissão Eleitoral é o do estrito cumprimento da legislação de regência, garantindo tratamento isonômico a todas as candidaturas e lisura durante todo o processo eleitoral. Trabalharemos com discrição, eficiência e lealdade com a advocacia piauiense,” frisa o Presidente da Comissão.

INSCRIÇÃO

O pedido de inscrição e os documentos exigidos deverão ser protocolados na Secretaria do Conselho, localizada na Sede Institucional da OAB-PI no protocolo da instituição, das 08h às 18h , sendo admitida a remessa postal, desde que atendido o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Provimento nº 102/2004, sendo vedado o protocolo perante as Subseções, sendo ainda permitido o envio por correio eletrônico que deverá ser realizado por meio do e-mail: eleicaoquintotjpi@oabpiaui.org.br.

VOTAÇÃO

Após o deferimento das inscrições, os Conselheiros Seccionais e os Membros Honorários Vitalícios (com direito a voto) deverão votar em seis candidatos. Estarão classificados para integrar a lista sêxtupla os seis candidatos mais votados que obtiverem, no mínimo, metade mais um dos votos dos presentes.

Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho remeterá ao Tribunal, em até dois dias úteis, a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos(as)candidatos(as) eleitos(as), dando a publicidade por meio da sua divulgação no site eletrônico da entidade.

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