Por meio de ofício, OAB Piauí e AAPP requerem o retorno das perícias médicas dos processos previdenciários no Estado

5 de junho de 2020 às 11:20h

A OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, e em parceria com a Associação dos Advogados Previdenciaristas do Piauí (AAPP), encaminharam ofício ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí, Nazareno César Moreira Reis, requerendo o retorno das perícias médicas dos processos previdenciários a serem realizada no prédio da Justiça Federal.

No documento, a Seccional destaca que diante do cenário de pandemia, ainda sem perspectiva de término, faz-se necessário comungar esforços para amenizar os efeitos da crise na sociedade, na Advocacia e no Poder Judiciário. Nesse sentido, foi sugerido que as perícias médicas sejam realizadas no prédio da Justiça Federal, com a colaboração da Ordem no que tange ao fornecimento dos insumos de proteção, tais como máscaras e álcool em gel.

“Sabemos que o Poder Judiciário está abarrotado de processos, o que será agravado ainda mais pela pandemia. A medida é essencial para evitar a paralisia dos processos por meses, ainda mais em um cenário de incertezas que não podemos prever quando a vida cotidiana voltará à normalidade”, explica o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Piauí, Raylena Alencar, explica ainda que a alternativa para o retorno das perícias médicas se mostrou a mais adequada, visto que o Conselho de Medicina considera afronta ao Código de Ética Médica a realização de perícia com recurso tecnológico, sem que o Perito Judicial realize o exame no periciado, conforme Parecer CFM nº3/2020.

Isto porque o Art. 92 do Código de Ética Médica enfatiza que é vedado ao médico assinar laudos periciais caso não tenha realizado pessoalmente o exame. O CFM e o CRM se posicionaram fortemente contra as teleperícias. Além disso, assim como é vedada a realização de exame médico ocupacional com recurso da telemedicina (Parecer CFM nº8/2020), da mesma forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é refratário à teleperícia.

“De fato, a AAPP acredita que a teleperícia nos processos judiciais por incapacidade somente contribui para a precarização desse ato processual tão importante para o convencimento do magistrado da causa. Desse modo, para evitar o desamparo social, econômico e jurídico da classe trabalhadora nesse momento tão delicado, a AAPP e a OAB unem forças para requerer à Justiça uma solução viável para que seja retomado o trâmite regular dos processos dessas pessoas que estão padecendo de graves enfermidades”, destaca a Presidente da AAPP, Patrícia Ribas.

Por fim, a OAB destaca no documento que, caso houvesse ausência do periciando no ato, a mesma poderia ser devidamente justifica, inclusive, pela redução do transporte municipal e intermunicipal e, portanto, não causaria prejuízo, tendo em consequência a remarcação da perícia para outra data.

Acesse o ofício aqui.

OAB-PI © 2019. Todos os direitos reservados.
Corrente Bom Jesus São Raimundo Nonato Uruçuí Floriano Oeiras Picos Valença Água Branca Campo Maior Barras Piripiri Parnaíba