
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí encaminhou ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí solicitando informações sobre o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos de Procedimento de Controle Administrativo instaurado a partir de representação da própria Seccional.
O procedimento trata da observância da Resolução CNJ nº 591/2024 quanto aos pedidos de sustentação oral síncrona. Em decisão liminar, o Conselheiro Relator determinou que os pedidos de destaque recebam apreciação individualizada e fundamentada. Em nova decisão, o CNJ determinou que a Presidência do Tribunal dirija orientação expressa aos órgãos julgadores, com menção específica à vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e ao caráter excepcional da substituição da sustentação oral síncrona pela modalidade assíncrona, quando houver previsão legal de sustentação oral.
No expediente, a Seccional solicita informações sobre a expedição do ato de orientação, seu conteúdo, os destinatários e as medidas de acompanhamento adotadas pela Presidência do Tribunal para aferir a efetividade das diretrizes fixadas pelo CNJ. O pedido foi formulado com prazo de dez dias, em razão do acompanhamento em curso perante o Conselho Nacional de Justiça.
O ofício registra expressamente que a manifestação não veicula questionamento a conteúdo decisório de índole jurisdicional, não pretende a revisão de qualquer julgado e não formula pedido de natureza disciplinar. Trata-se, exclusivamente, de zelo pelo cumprimento de decisão administrativa do CNJ, no exercício das atribuições previstas no art. 44, I e II, da Lei nº 8.906/1994. A Seccional reafirmou, ainda, sua disposição permanente ao diálogo institucional e colocou-se à disposição para reunião destinada ao equacionamento consensual da matéria.
Registro de casos
A OAB/PI mantém acompanhamento permanente da efetividade da medida. Advogadas e advogados que tiverem pedidos de destaque para sustentação oral síncrona indeferidos podem registrar o caso junto à Comissão de Prerrogativas, informando o número do processo, o órgão julgador e anexando cópia da decisão.
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“A sustentação oral não é uma formalidade: é o momento em que a advocacia leva a voz da parte ao órgão julgador. Nossa atuação aqui é institucional e propositiva — buscamos, junto à Presidência do Tribunal, assegurar que a orientação determinada pelo CNJ alcance efetivamente todos os órgãos julgadores”, afirma o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.