OAB Piauí solicita à Secretaria de Fazenda do Piauí a adoção de medidas quanto ao pagamento de precatórios

14 de abril de 2020 às 10:57h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Precatórios, enviou ofício à Secretaria da Fazenda Pública, solicitando a efetivação e ampliação das fontes de recursos já previstas em lei para o pagamento dos precatórios. O pleito da OAB Piauí leva em consideração o atual momento enfrentado pela população com a pandemia do novo coronavírus.

“A OAB entende que o Estado do Piauí pode e deve contribuir com soluções para preservar a vida e minimizar os efeitos da crise ocasionados pela pandemia da Covid-19. A administração dos precatórios é uma delas”, explicou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

A Emenda Constitucional nº 99/2017 prevê que a necessidade do pagamento de precatório para o ano de 2020 é de 20% do estoque total, de acordo com os planos de pagamento que já vêm sendo executados desde janeiro do corrente ano.

No ofício encaminhado, a OAB Piauí sugeriu o aumento do uso de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí para o pagamento de precatórios para 70 % do montante; a viabilização de acordos diretos com até 40 % de descontos; a efetivação da Operação de Crédito autorizada pela Lei Estadual para a quitação de precatórios estaduais; e a criação de Certificados de Recebíveis Judiciais (CRJ), permitindo que os credores possam dar liquidez aos seus créditos junto ao mercado.

A OAB Piauí também enviou ofício ao TJ-PI, solicitando o apoio institucional para o implemento das medidas sugeridas.

O Presidente da Comissão de Precatórios da Seccional Piauí, Juarez Júnior, explica os resultados positivos que podem ser atingidos com a adoção de tais medidas. “Essas medidas têm por objetivo movimentar mais de R$ 1 bilhão de reais na economia estadual. Além disso, desafogar o Judiciário, com a diminuição do volume de processos administrativos e oxigenar a economia Piauiense de forma a beneficiar o próprio fisco, pois o pagamento de precatórios ocasiona aumento da arrecadação. A maioria dos beneficiários são pessoas consideradas do grupo de risco da Covid-19, como idosos e pessoas com doenças graves”, ressaltou.

Confira os ofícios na íntegra:

SEFAZ-PI
Tribunal de Justiça do Piauí

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