OAB Piauí solicita a recriação do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso ao MPPI

1 de setembro de 2020 às 14:57h

A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Piauí, por meio do Ofício nº 361/2020 – GP, solicitou ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que recrie o Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e designe outra Promotoria de Justiça para atuar na Defesa da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa para dar suporte e ter atuação conjunta com a 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Isso porque, atualmente, não há um Centro Operacional direcionado a esse setor, ficando a cargo da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência (28ª Promotoria de Justiça de Teresina) para tratar dos interesses dessas pessoas, acumulando atribuição de defender as pessoas idosas em Teresina e em Nazária.

“Embora tenha um trabalho admirável e sua titular seja muito comprometida com a causa, a 28ª PJ de Teresina não vem dando vazão a todas as necessidades das pessoas com deficiência de nossa Capital, que tem uma população de quase 900.000 habitantes, dos quais 23,4% são pessoas com deficiência”, explica o Presidente da Comissão, Joaquim Santana.

Além disso, as atribuições e funções exercidas pelo Centro de Apoio passaram à alçada do Centro de Apoio de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), que também defende os direitos referentes à educação e questões residuais de Direito Civil e cidadania. “Em face desse grande número de atribuições que lhe foi imposta, fica inviável a esse órgão acompanhar de perto as ações voltadas às pessoas com deficiência e idosos, principalmente no interior do Estado do Piauí”, defende o Presidente da Comissão.

Por esses motivos, a Seccional reitera as suas solicitações ao órgão ministerial, já realizadas por meio do Ofício Conjunto nº 004/2019, de 27.05.2019, juntamente com os Conselhos Estadual e Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-PI e CONADE-TE), pleiteando a adoção das providências mencionadas.

Acesse o ofício na íntegra.

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