
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí protocolou, nesta quinta-feira (03/09), junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região o Ofício nº 522/2026-GP, no qual requer a autuação de processo administrativo e a submissão ao Egrégio Tribunal Pleno de pleito voltado à uniformização do tratamento dado a honorários advocatícios contratuais no âmbito da 22ª Região.
O expediente foi dirigido ao Desembargador Presidente Téssio da Silva Torres, com cópia à Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora Regional, Basiliça Alves da Silva. A Seccional atua no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 44 e 45 da Lei nº 8.906/94, e o pleito decorre de deliberação do Conselho Seccional que aprovou, nos autos do Processo OAB/PI nº 18.0000.2025.006645-8, o voto da Conselheira Relatora Faélem da Silva Nascimento (OAB/PI 15.935), proferido em requerimento formulado pela Comissão Seccional de Direito do Trabalho, presidida pelo advogado Lauriano Ezequiel.
O que motivou o pedido
Segundo o ofício, chegaram de forma reiterada ao conhecimento da Seccional ocorrências que reclamam uniformização de entendimento, entre elas:
- a redução de ofício de honorários contratuais, mediante a soma do percentual contratado ao percentual sucumbencial, com deliberação do juízo sobre o conteúdo do ajuste celebrado entre advogado e cliente;
- a ausência de rateio proporcional dos honorários contratuais na liberação de valores incontroversos ou em pagamentos parciais da condenação, ainda que juntado aos autos o contrato de honorários;
- a recusa à indicação, pelo advogado, de conta de sua titularidade ou da sociedade de advogados de que faça parte para depósito dos valores, mesmo havendo procuração com poderes especiais para receber e dar quitação;
- a retenção de imposto de renda na alíquota da pessoa física quando indicada, nos autos, sociedade de advogados para o recebimento dos créditos, em desatenção à Recomendação GP nº 02/2021 do próprio Regional;
- a exigência, em ações coletivas e em execuções individuais delas decorrentes, de contrato de honorários firmado individualmente com cada substituído ou beneficiário, como condição para o destaque da verba honorária.
“Não se trata de discutir decisões judiciais, e sim de pacificar procedimentos. O que se pede é a incorporação de uma disciplina que já foi objeto de composição na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e que já está positivada em outro Regional. Uniformizar traz segurança jurídica para a advocacia e também para as unidades judiciárias”, afirma o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.
Fundamentos
O requerimento lembra que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, conforme o art. 85, § 14, do Código de Processo Civil e o art. 22 do Estatuto da Advocacia. Registra que o art. 133 da Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça e que o art. 105 do CPC habilita o procurador, mediante cláusula específica, a receber e dar quitação. Invoca ainda os arts. 22, § 4º, e 24, § 1º, da Lei nº 8.906/94, que asseguram ao advogado o direito de deduzir e receber diretamente os honorários contratados nos próprios autos em que atua, mediante juntada do contrato.
O ofício aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a competência da Justiça do Trabalho para apreciar esse pedido incidental, excepcionando a Súmula 363 do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que não há litígio sobre a verba, mas simples pretensão de retenção do que foi pactuado. São citados acórdãos da 3ª Turma, de relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado, e da 6ª Turma, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
A Seccional destaca dois precedentes de natureza administrativa. O primeiro é a composição homologada perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do Pedido de Providências nº 1000869-91.2018.5.00.0000, em audiência realizada em maio de 2019 e presidida pelo Ministro Corregedor-Geral Lelio Bentes Corrêa, que disciplina, entre outros pontos, o recebimento da integralidade dos valores pelo procurador com poderes especiais, a observância estrita das indicações constantes do contrato de honorários pela unidade judiciária, o prazo para a transferência bancária e a recomendação de não interferência na relação contratual entre cliente e advogado, especialmente para restringir valor ou percentual de honorários. O segundo é o Provimento Geral Consolidado do TRT da 16ª Região, que positivou parte dessa disciplina em seus arts. 160-A e 160-B.
O que a OAB/PI requer
Além da autuação do expediente como processo administrativo e de sua inclusão em pauta no Tribunal Pleno, a Seccional pede a inclusão, no Provimento Geral do Regional, de capítulo específico sobre honorários advocatícios e liberação de valores, na forma de minuta oferecida como sugestão de redação, e a conversão da Recomendação GP nº 02/2021 em Provimento, para conferir-lhe caráter normativo.
Subsidiariamente, e enquanto não deliberada a alteração do Provimento Geral, requer a expedição de ofício circular ou recomendação da Corregedoria Regional às unidades judiciárias de primeiro grau, dando ciência dos termos da composição firmada perante a Corregedoria-Geral. Por fim, solicita a designação de audiência com a Presidência da Seccional e com a Comissão de Direito do Trabalho para exposição das situações relatadas e composição sobre a redação final dos atos propostos.
O ofício foi instruído com seis anexos, entre eles a certidão de julgamento e o inteiro teor do voto aprovado no Conselho Seccional, a ata da audiência de conciliação realizada na Corregedoria-Geral, o excerto do Provimento Geral do TRT16, a Recomendação GP nº 02/2021, a minuta de proposta normativa e a relação de processos e decisões que ilustram as situações relatadas.
A matéria seguirá agora para apreciação da Presidência do TRT22. A OAB/PI acompanhará a tramitação e informará a advocacia piauiense sobre os próximos passos.
Advogados e advogadas que tenham vivenciado situações como as descritas podem relatá-las à Comissão Seccional de Direito do Trabalho CLICANDO AQUI, para subsidiar o acompanhamento do processo administrativo.