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OAB Piauí pede à Bancada Federal aperfeiçoamento de projeto que restringe a gratuidade da justiça

OAB Piauí pede à Bancada Federal aperfeiçoamento de projeto que restringe a gratuidade da justiça

15 de julho de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí (OAB/PI) encaminhou, nesta quarta-feira (15), ofício circular a todos os deputados e deputadas federais da Bancada do Piauí manifestando contrariedade ao texto do Projeto de Lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta restringe o acesso à gratuidade da justiça, condicionando o benefício à renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou à condição de beneficiário de programas assistenciais do Governo Federal.

CLIQUE AQUI e confira o ofício.

No documento, assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, a Seccional destaca que o projeto substitui a aferição da real capacidade econômica do jurisdicionado — critério consagrado nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, que asseguram a presunção de hipossuficiência e a análise caso a caso pelo magistrado — por um teto rígido, arbitrário e desconectado da realidade socioeconômica brasileira.

Impacto sobre a população piauiense

O ofício ressalta que o critério proposto é especialmente gravoso para o Piauí, que figura entre os estados com menor renda média domiciliar do país. Segundo a Seccional, trabalhadores e trabalhadoras que recebem renda pouco superior ao limite fixado não têm condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e demais despesas do processo sem comprometer o próprio sustento e o de suas famílias.

“Ao excluí-los da presunção de hipossuficiência, o projeto nega, na prática, o acesso ao Poder Judiciário exatamente a quem dele mais necessita”, afirma o documento.

Inconstitucionalidade

A OAB/PI aponta que a medida afronta diretamente o artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, que asseguram a inafastabilidade da jurisdição e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por se tratar de direito e garantia individual, o acesso à Justiça constitui cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da Constituição), insuscetível de esvaziamento por via legislativa ordinária. A restrição, ainda segundo o ofício, viola o princípio da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

Pedido à Bancada Federal

Diante do exposto, a Seccional solicita o empenho dos parlamentares piauienses para o aperfeiçoamento do PL 2.239/2022, com a rejeição do critério restritivo aprovado pelo Senado e a adoção de parâmetros objetivos e justos, que considerem a efetiva capacidade econômica do requerente e preservem o pleno acesso à Justiça de todos os cidadãos e cidadãs.

A OAB Piauí colocou-se à disposição dos gabinetes para o diálogo institucional, o fornecimento de subsídios técnicos e a construção conjunta de alternativas legislativas ao texto.

A atuação integra a missão institucional da Ordem de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).