OAB Piauí oficia a OAB Nacional e o CNJ acerca da decisão sobre a Turma Recursal

23 de abril de 2020 às 12:45h

A OAB Piauí enviou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando esclarecimentos sobre a participação e posicionamento das duas entidades na devolução da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí, após mais de um ano da sua instalação, para o a Seção Judiciária do Acre. A decisão foi tomada em desacordo com a posição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a remoção da unidade do Acre para o Piauí em novembro de 2018.

A entidade foi instada pela Associação dos Juízes Federais do Piauí (AJUFEPI), por meio de ofício, a se manifestar sobre a participação do Conselho Federal da OAB no processo em trâmite no CNJ. Segundo a AJUFEPI, a OAB Nacional requereu e “trabalhou estrategicamente” para devolução da Turma Recursal ao Acre.

“A OAB Piauí evidentemente não foi contra a permanência da Turma Recursal. Estranhou-se a tentativa da AJUFEPI de expor a OAB Piauí ao fato, quando nunca buscou qualquer contato anterior com a Seccional durante a tramitação do processo e quem decidiu pela mudança foi o CNJ. De qualquer decisão cabe recurso e a OAB Piauí irá recorrer, esperando que a AJUFEPI também o faça. Não há culpados da decisão, mas, sim, prejudicados: os jurisdicionados”, disse o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

De acordo com a Conselheira Federal da OAB, Geórgia Nunes, assim que recebeu o ofício da AJUFEPI, a OAB Piauí e os Conselheiros Federais que a representam decidiram requerer esclarecimentos ao Conselho Federal a respeito dos procedimentos administrativos no CNJ. “Decidimos fazê-lo oficialmente e aguardamos o retorno o mais breve possível com essas informações para tomarmos todas as medidas judiciais e também administrativas, no âmbito do próprio Conselho Federal, para reverter essa decisão do CNJ”, explica.

A devolução da Turma Recursal traz prejuízos à Advocacia e aos jurisdicionados piauienses, uma vez que ignora números e circunstâncias que demonstram haver no Piauí uma maior demanda e maior necessidade de funcionamento da Turma Recursal, consoante a farta fundamentação contida no Processo.

O Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto, explica que a OAB Piauí sequer fora habilitada no processo, mesmo existindo dois pedidos nesse sentido, configurando o manifesto vício de cerceamento de defesa da Seccional. “Essa é uma perda inestimável e nós usaremos todas as nossas forças para trazer a 2° Turma novamente. É preciso lembrar que o Acre, em um mesmo período, recebeu menos de um terço dos processos que a Justiça Federal do Piauí, ferindo a discricionariedade e autonomia administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já se havia decidido pelo deslocamento da referida Turma”, explica Chico Couto.

Acesse aqui o ofício enviado ao Conselho Federal 

Acesse aqui o ofício enviado ao CNJ

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