
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), por meio de sua Procuradoria-Geral, protocolou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de medida liminar, perante a Justiça Federal, buscando assegurar segurança jurídica às sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia optantes pelo Simples Nacional.
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O feito foi distribuído sob o nº 1008409-97.2026.4.01.4000, à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), tendo como autoridade apontada como coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, com registro de medida de urgência.
Entenda o objeto da ação
O Mandado de Segurança Coletivo tem por finalidade resguardar o direito líquido e certo dos substituídos processuais (advogados, sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas na OAB/PI e optantes do Simples Nacional), para que a Receita Federal se abstenha de exigir:
1.Retenção na fonte de IRPF sobre lucros e dividendos, prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270/2025); e
2.Inclusão dos lucros e dividendos distribuídos na base de cálculo do regime de “tributação mínima” do IRPF (arts. 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 15.270/2025).
Fundamentação apresentada
Na impetração, a OAB/PI sustenta que as novas previsões de tributação, se aplicadas às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geram conflito com o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a isenção do imposto de renda sobre valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (ressalvadas hipóteses como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados).
O pedido também destaca a reserva de lei complementar para a disciplina do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, III, “d”, da Constituição Federal), defendendo que legislação ordinária superveniente não pode esvaziar, direta ou indiretamente, o regime fixado em lei complementar.
Precedente judicial citado
A peça informa precedente em que foi deferida liminar para suspender a obrigação de retenção prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 em relação a optantes do Simples Nacional, no âmbito do MS nº 5002505-76.2026.4.03.6100, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, reforçando a plausibilidade jurídica do pedido.
Acompanhamento
A OAB/PI seguirá acompanhando a tramitação do processo e informará a advocacia piauiense sobre os próximos desdobramentos, reafirmando seu compromisso institucional com a defesa da segurança jurídica e do exercício profissional.