
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS-PI) assinaram, nesta terça-feira (14/10), a Portaria Conjunta nº 01/2025 – SEJUS/OAB/PI, que regulamenta o atendimento e o acesso de advogados e advogadas nas unidades prisionais do Estado.
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O ato normativo representa um marco institucional em defesa das prerrogativas profissionais, garantindo condições adequadas para o pleno exercício da advocacia no sistema prisional.
A partir da regulamentação, ficam assegurados o direito de entrevista pessoal e reservada com os custodiados, a realização de atendimentos presenciais e por videoconferência, com total sigilo e vedação à gravação, e a flexibilidade de horários entre 8h e 16h, tanto para agendamentos prévios quanto para atendimentos não agendados.
A Portaria também prevê identificação facilitada da advocacia, permitindo o acesso mediante apresentação da carteira da OAB física, digital ou em formato PDF/QR, além de estabelecer regras claras de gestão de tempo e limite de atendimentos diários. O advogado poderá estar acompanhado de até um estagiário regularmente inscrito na OAB-PI, reforçando o caráter formativo e a segurança jurídica da medida.
Com a assinatura conjunta entre a OAB Piauí e a SEJUS-PI, o Estado passa a contar com uma regulamentação moderna, eficiente e alinhada aos princípios das prerrogativas, fortalecendo o respeito à atuação da advocacia e assegurando o devido processo legal dentro das unidades prisionais.