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OAB Piauí e CFOAB atuam no STF pela defesa da representatividade da advocacia no Quinto Constitucional

OAB Piauí e CFOAB atuam no STF pela defesa da representatividade da advocacia no Quinto Constitucional

11 de fevereiro de 2025

Em Brasília-DF, o Presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, esteve ao lado do Presidente do CFOAB, Beto Simonetti, em agenda estratégica para defender a advocacia piauiense, através de despacho de memoriais referentes à ADI 7667.

A OAB sustenta que a norma atacada respeitou todos os trâmites legais e que a alternância entre a Advocacia e Ministério Público no preenchimento dessas vagas deve considerar o equilíbrio histórico na representatividade de ambas as classes. Dados apontam que o Ministério Público dominou a composição do quinto constitucional no TJPI de 1978 a 1992, enquanto a advocacia teve maioria apenas no curto período entre 2003 e 2005. Essa desproporção histórica reforça a necessidade de um critério que garanta justiça e paridade.

Em decisão cautelar de junho de 2024, o ministro relator Dias Toffoli suspendeu a norma e os efeitos do edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla, mas, ao votar sobre o mérito, o relator destacou que o preenchimento da vaga ímpar recém-criada deve priorizar o “equilíbrio possível” entre as classes, corrigindo distorções históricas e considerando o histórico de representatividade no tribunal.

O Conselho Federal da OAB argumenta que a regra de alternância prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não se aplica automaticamente à criação de vagas ímpares, especialmente quando não há desequilíbrio prévio na composição entre as classes. A jurisprudência do STF reforça essa interpretação, reconhecendo que, em casos semelhantes, a autonomia do tribunal para corrigir distorções históricas deve prevalecer.

A decisão final do STF sobre o caso está prevista para o julgamento virtual de 14 a 21 de fevereiro de 2025.