Processo Seletivo: Saiba quais certidões não são obrigatórias no ato da inscrição

24 de junho de 2021 às 19:06h

A OAB Piauí comunica que algumas certidões exigidas, conforme o Edital do Processo Seletivo para vaga de dois Advogados(as), não serão obrigatórias no ato da inscrição, sendo elas: certidão negativa disciplinar, emitida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI; certidões negativas criminais, emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal; comprovação de tempo mínimo de 2 anos ininterruptos (sem licenciamento) de inscrição regular nos quadros de advogados da OAB/PI, através de certidão emitida pela Secretaria Geral da Seccional.

A Seccional ressalta ainda que a exigência das certidões descritas será somente em caso de eventual aprovação e convocação. Para efetivar a inscrição, que segue até sexta-feira (25), o interessado deve efetuar o pagamento do boleto no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 29 de junho.

A prova será aplicada no dia 11 de julho, em local a ser divulgado pela Seccional, no site oficial e nas redes sociais, e compreenderão questões com temáticas voltadas ao Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral do Estatuto, Provimentos do Conselho Federal da OAB, Regimento Interno da OAB/PI e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Confira o Comunicado na íntegra. 

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