OAB-PI solicita efetivação da Lei n.º 7749/2022, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados, sob aplicação de multa

27 de julho de 2023 às 17:29h

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-PI solicitou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a aplicação de multa para quem atropelar um animal e não prestar socorro, conforme o previsto na Lei n.º 7749/2022.

O ofício enviado pela instituição solicita que todos os casos de atropelamento de animais registrados pela Delegacia de Meio Ambiente sejam notificados à Secretaria para a abertura de um processo administrativo e a aplicação da multa.

A Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, a Advogada Dárcia Alencar, lembra que essa iniciativa ajudará no combate à violência contra os animais.

“A Lei n.º 7749/2022 prevê que o valor das multas será destinado para ações de conscientização sobre os direitos dos animais, tendo além do caráter pedagógico, a possibilidade de ser útil para efetivação de políticas públicas para a causa”, explicou a Advogada.

 

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