
O Presidente da Seccional, Dr Raimundo Júnior, sustentou que o exercício regular da advocacia não pode ser criminalizado sem justa causa, dolo e prova concreta
Na manhã desta quarta feira, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, obteve importante vitória institucional perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em processo que discutia tema de grande repercussão para a advocacia: os limites da responsabilização penal de profissionais contratados para a prestação de serviços jurídicos ao Poder Público.
A OAB/PI atuou no feito na condição de amicus curiae, levando ao Tribunal contribuição jurídica e institucional em defesa das prerrogativas profissionais, da dignidade dos honorários advocatícios e da segurança jurídica no exercício da advocacia, especialmente no âmbito da advocacia municipalista.
Em sua manifestação, a Seccional sustentou que a contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público, quando observados os requisitos legais, não pode ser tratada automaticamente como ilícito penal. A Ordem também destacou que o trabalho do advogado possui natureza técnica, intelectual e especializada, razão pela qual não pode ser analisado como serviço comum ou reduzido a comparações meramente aritméticas e descontextualizadas.
Para a OAB/PI, a decisão representa um marco importante na proteção do exercício profissional regular da advocacia.
“O resultado reafirma uma premissa essencial do Estado Democrático de Direito: a advocacia não pode ser criminalizada pelo simples exercício da profissão. A OAB/PI não atuou para proteger pessoas ou afastar a fiscalização dos órgãos de controle. Atuou para defender a advocacia, as prerrogativas e a correta aplicação da lei”, afirmou o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior.
A Seccional ressaltou, ainda, que a fiscalização da Administração Pública é legítima e necessária, mas que a responsabilização penal exige justa causa, demonstração concreta de dolo, tipicidade e prejuízo. Divergências administrativas, interpretações jurídicas distintas ou discussões sobre contratação e honorários não podem, por si sós, servir de fundamento para a criminalização da atividade advocatícia.
“A advocacia não pede privilégio. Pede respeito à Constituição, às prerrogativas profissionais e ao devido processo legal. Onde houver fraude, deve haver responsabilização. Mas onde houver exercício regular da profissão, deve haver respeito à liberdade técnica do advogado e da advogada”, completou o presidente.
A atuação da OAB/PI foi conduzida no âmbito institucional pela Presidência da Seccional e pela Procuradoria-Geral, com o objetivo de contribuir para o julgamento de matéria sensível à classe. A Ordem reforçou que honorários advocatícios possuem dignidade própria e devem considerar a complexidade do serviço, a responsabilidade técnica, a experiência profissional, o volume de demandas e a natureza intelectual da atividade.
A decisão também fortalece a segurança jurídica para advogados e sociedades de advocacia que prestam serviços a entes públicos, especialmente em municípios que dependem de assessoria jurídica especializada para atuação judicial, consultiva, administrativa e perante órgãos de controle.
A OAB/PI reafirma seu respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos de controle, e seguirá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, da valorização da advocacia e da correta aplicação da lei.
Advocacia forte, prerrogativas respeitadas e segurança jurídica preservada.