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OAB/PI obtém trancamento de ação penal contra advogado e reafirma combate à criminalização da advocacia. presidente fez sustentação oral

OAB/PI obtém trancamento de ação penal contra advogado e reafirma combate à criminalização da advocacia. presidente fez sustentação oral

29 de abril de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, atuou, nesta data, no julgamento do Habeas Corpus nº 0752289-51.2024.8.18.0000, em trâmite na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, e obteve importante vitória institucional com o trancamento, por maioria, da ação penal nº 0800173-52.2023.8.18.0084, oriunda da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI.

O caso tinha como paciente advogado denunciado, em tese, pela prática do art. 168, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, em ação penal que tomava como pano de fundo demanda bancária ajuizada contra banco.

Desde o início da controvérsia, a OAB/PI sustentou que não se pode admitir a criminalização da advocacia com base, exclusivamente, no ajuizamento de ações judiciais e na atuação técnica do patrono em causas repetitivas, especialmente em matéria bancária. A Seccional requereu sua habilitação no feito como assistente de defesa, justamente para afirmar que prerrogativas profissionais, liberdade técnica, inviolabilidade dos atos e independência funcional não podem ser esvaziadas pela transformação automática de controvérsias cíveis em imputações penais.

O caso expôs um problema sensível no sistema de justiça contemporâneo: a tentativa de usar o fenômeno das demandas de massa, sobretudo as bancárias, como fundamento para suspeição generalizada sobre a atuação da advocacia. A posição da OAB/PI é clara: onde houver exercício regular da profissão, deve prevalecer o respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia.

A decisão desta data reafirma que o enfrentamento de abusos processuais e de litígios seriados não se confunde com a criminalização automática do advogado.

O trancamento ocorreu por 2×1, com os votos dos Desembargadores Sebastião Martins e Pedro Alcântara.

A OAB/PI seguirá vigilante na defesa da advocacia piauiense, da correta aplicação da lei e da preservação das garantias institucionais que sustentam a própria administração da Justiça.