OAB-PI lança edital e anuncia a data de abertura das inscrições para a vaga de desembargador do TJ-PI

8 de novembro de 2022 às 15:08h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, anuncia a instauração dos procedimentos administrativos para a escolha dos advogados (as) que vão concorrer ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A instituição nomeou a Comissão Eleitoral para a condução do processo de elaboração da lista sêxtupla relativa ao Quinto Constitucional do TJ-PI.

A vaga está em aberto em decorrência da aposentadoria compulsória do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. O Edital foi publicado nesta quinta-feira (08/11).

Os candidatos deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 94 da Constituição Federal e no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, resolução nº 07/2022 da OAB/PI e do Edital Nº01/2022-CE.

Para ocupar a vaga do Quinto Constitucional, o candidato (a) precisa ter pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional da advocacia, reputação ilibada e notório saber jurídico, ao serem comprovados nos termos do Edital de inscrição.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Quinto Constitucional iniciam no dia 24 de novembro e serão encerradas no dia 22 de dezembro de 2022.

O pedido de inscrição e os documentos exigidos deverão ser protocolados na Secretaria do Conselho, localizada na Sede Institucional da OAB-PI (R. Gov. Tibério Nunes – Cabral, Teresina – PI, 64000-710) no protocolo da instituição, das 08h às 18 h. A inscrição também pode ser realizada por meio do e-mail: eleicaoquintotjpi@oabpiaui.org.br.

DA TAXA

A taxa de inscrição será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e deverá ser recolhida por meio de guia emitida pela Seccional, diretamente na tesouraria da instituição, ou por requerimento do boleto via e-mail: tesouraria@oabpiaui.org.br, anexando-se o comprovante à inscrição.

CLIQUE E ACESSE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA A LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

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