
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio de seu Presidente e das Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Relações com o Poder Judiciário, encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí pedido de expedição de recomendação sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 da Repercussão Geral, que trata de processos envolvendo companhias aéreas.
No ofício enviado ao Desembargador Erivan José da Silva Lopes, Corregedor-Geral da Justiça, a OAB-PI destaca que o STF, ao analisar o Tema 1.417, concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional apenas de processos que discutem cancelamentos, atrasos e alterações de voo decorrentes exclusivamente de caso fortuito externo ou força maior – como condições climáticas severas, fechamento de aeroportos por determinação de autoridade ou greves de terceiros. Ou seja, a decisão não alcança todas as ações propostas por passageiros contra companhias aéreas.
A partir dessa decisão, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor elaborou uma Nota Técnica esclarecendo os limites da suspensão. O documento enfatiza que continuam normalmente possíveis o ajuizamento, a tramitação e o julgamento das ações baseadas em falhas na prestação do serviço (fortuito interno), como problemas operacionais da companhia aérea, falta de tripulação, manutenção não programada, troca de aeronave, overbooking (preterição de embarque), extravio, dano ou violação de bagagem, bem como ausência ou insuficiência de assistência material e demais hipóteses de defeito na prestação do serviço.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Fernando Reis, reforça que os direitos dos passageiros seguem resguardados. “A suspensão determinada pelo STF é pontual e não abrange a maioria das situações enfrentadas pelos consumidores. Continuam plenamente processáveis casos como overbooking, extravio de bagagem, problemas operacionais, falta de tripulação e falta de assistência material. Nossa Nota Técnica orienta os consumidores e a advocacia piauiense, garantindo segurança jurídica e proteção de direitos. A OAB Piauí segue vigilante na defesa do consumidor”, afirma.
No ofício, a OAB-PI alerta que, na prática forense, podem surgir dúvidas sobre a correta aplicação da decisão do STF, com risco de suspensão indevida de processos que não se enquadram na hipótese de caso fortuito externo ou força maior. Por isso, a entidade solicita que a Corregedoria-Geral aprecie o teor da Nota Técnica e, se assim entender, seja expedida recomendação às magistradas e aos magistrados do Estado, inclusive aos juízes dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais, para:
- limitar a suspensão de processos, com fundamento no Tema 1.417, apenas às ações que versem sobre atrasos, cancelamentos e alterações de voo comprovadamente ligados a caso fortuito externo ou força maior;
- manter em tramitação regular as ações relativas a falha na prestação do serviço (fortuito interno), overbooking, extravio/dano/violação de bagagem, ausência ou insuficiência de assistência material e demais hipóteses não alcançadas pela decisão cautelar do STF;
- exigir, antes de eventual suspensão, análise expressa e fundamentada sobre a natureza do evento (interno ou externo à atividade da companhia aérea).
A OAB-PI ressalta que a suspensão determinada pelo STF não retira direitos dos consumidores, que permanecem aptos a buscar reparação por eventuais prejuízos, nem impede a advocacia de adotar medidas administrativas ou judiciais, inclusive de urgência, demonstrando nos autos a diferença entre situações de força maior e falhas internas das empresas aéreas.
Por fim, a entidade reafirma seu compromisso com a proteção do consumidor, com a segurança jurídica e com a adequada prestação jurisdicional, colocando-se à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça para quaisquer esclarecimentos adicionais e para o diálogo institucional necessário à correta interpretação e aplicação da decisão do STF.