
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí oficiou a Supervisão-Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí para obter informações sobre o funcionamento das Turmas Recursais, especificamente quanto ao tempo decorrido entre a retirada de processos da pauta virtual, em razão de requerimento de sustentação oral, e a efetiva inclusão do feito em sessão apta à realização do ato.
O Ofício nº 515/2026-GP, assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, foi encaminhado com cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A iniciativa partiu de relatos reiterados recebidos pela Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, segundo os quais o deferimento do pedido de destaque não vem sendo seguido da designação de sessão presencial ou telepresencial em prazo razoável.
“O pedido de sustentação oral é o exercício de uma prerrogativa, e não pode custar meses de espera ao jurisdicionado. Não estamos afirmando irregularidade: estamos pedindo os números e apresentando uma solução simples, que é a sessão mensal com data conhecida por todos”, destacou Raimundo Júnior, presidente da OAB Piauí.
Prerrogativa que não pode se converter em atraso
No documento, a Seccional registra que, se confirmada, a situação produz resultado prático equivalente ao próprio indeferimento do pedido: o exercício de uma prerrogativa profissional legalmente assegurada passa a funcionar como fator de retardamento do julgamento, criando desestímulo indireto ao seu exercício.
O ofício aponta que a questão tensiona o critério da celeridade previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/1995 e a garantia da razoável duração do processo, inscrita no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
A manifestação também se ancora na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em 11 de maio de 2026, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, que determinou fosse dirigida orientação expressa aos membros das Turmas Recursais quanto à vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e à excepcionalidade da substituição da sustentação oral síncrona por modalidade assíncrona.
O que foi solicitado
Com o objetivo declarado de substituir percepções isoladas por dados objetivos, a OAB/PI requereu informações sobre:
- o fluxo administrativo hoje adotado para os processos retirados da pauta virtual em razão de pedido de sustentação oral;
- a periodicidade das sessões presenciais e telepresenciais de cada Turma Recursal em 2026, com as datas efetivamente realizadas;
- a quantidade de processos que aguardam nova inclusão em pauta por esse motivo, discriminada por Turma Recursal;
- a identificação do processo há mais tempo nessa situação e a respectiva data de retirada de pauta;
- o tempo médio e o tempo máximo de espera entre a retirada e a nova inclusão;
- a existência de fila ou controle próprio para esses feitos e o critério de ordenação adotado;
- a forma de comunicação da nova designação ao advogado e o procedimento de inscrição para a sustentação oral;
- as providências administrativas passíveis de implementação para reduzir o intervalo verificado.
Proposta: sessão mensal com data previamente divulgada
Além do pedido de informações, a Seccional submeteu à consideração da Supervisão-Geral uma medida que classifica como de simples implementação e elevado efeito prático: a designação de sessão presencial ou telepresencial em periodicidade fixa e previamente divulgada, preferencialmente mensal, em cada Turma Recursal, destinada especificamente aos feitos com pedido de destaque deferido.
Segundo o ofício, a medida asseguraria previsibilidade à advocacia e evitaria a formação de fila sem prazo definido.
O atendimento foi requerido no prazo de 15 (quinze) dias. A OAB/PI colocou-se à disposição para reunião técnica destinada ao exame conjunto dos dados e à construção de solução consensual.
Colabore com a apuração
Advogados e advogadas que tenham processos retirados da pauta virtual de Turmas Recursais aguardando nova designação podem contribuir com a atuação da Seccional encaminhando o número do processo, a Turma Recursal e a data de retirada de pauta à Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, CLICANDO AQUI.