OAB-PI avalia ajuizar ações com o MP-PI e MPF contra resoluções da UESPI e UFDPar que limita ingresso de estudantes

1 de dezembro de 2022 às 12:33h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, é contrária ao cancelamento do período 2023.1 da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e à bonificação de 20% ofertada pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), que privilegia a região litorânea do Piauí em detrimento de outros municípios do Estado. As pautas foram apresentadas na última segunda-feira (28/11) ao presidente da Seccional, Celso Barros.

“As medidas tomadas pelas Universidades prejudicam milhares de estudantes. Estamos acompanhando o caso e analisando as medidas que poderão ser tomadas pela OAB Piauí. A educação é um direito garantido pela Constituição e, em hipótese alguma, deve ser ignorado ou violado”, afirmou Celso Barros.

SITUAÇÃO NA UESPI

O cancelamento do período na UESPI se deu pela Resolução Cepex 048/2022. A Universidade não aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), que garante o acesso ao ensino superior nas instituições com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A Resolução foi publicada no dia 10 de novembro e aprova o cancelamento do período 2023.1 para readequação do Calendário Acadêmico da UESPI para coincidir com o Calendário anual.

A Conselheira Seccional da OAB-PI, Thiaga Learth, anunciou que medidas serão tomadas pela Ordem. “Essa decisão prejudica muitos estudantes. A OAB-PI colabora com a sociedade para assegurar os direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Nesse sentido, após sermos procurados por alguns pais e professores, nos reunimos com o presidente da OAB-PI para analisar a situação e encampar uma luta para o cancelamento dessas Resoluções”, frisou.

A advogada acrescenta ainda que essa decisão é inconstitucional. Em reunião no Ministério Público do Piauí (MP-PI) com representantes de outros órgãos ligados à educação, foi deliberado sobre a revogação da Resolução Cepex 048/2022.

“Ao final da reunião, o MP-PI recomendou que a UESPI revogasse a decisão por entender ser ilegal. O Conselho Estadual de Educação, que é o responsável por fiscalizar, não tinha sido demandado e ele precisa obrigatoriamente ser ouvido quando se fala em alguma alteração de vagas ou cancelamento. O prazo foi de cinco dias e, se UESPI não cumprir, a OAB-PI juntamente com o MP-PI, irá ajuizar uma ação competente contra a Universidade”, ressaltou.

BONIFICAÇÃO NA UFDPar

A resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), nº 102 de 01 de novembro de 2022 implementa o argumento da inclusão regional aos cursos de graduação da UFDPar com um acréscimo de 20% na nota do candidato que tiver cursado todo o Ensino Médio em instituições de ensino situadas na área de abrangência da Universidade, ou seja, além do território litorâneo do Piauí, inclui regiões dos Lençóis Maranhenses e Serra da Ibiapaba no Ceará.

“A Resolução exclui estudantes de Teresina e de outros municípios do Piauí. Geralmente essas bonificações são dadas para beneficiar alunos do próprio Estado, mas, nesse caso, acaba por excluir os que não estão na região do Delta. Consideramos essa decisão inconstitucional por segregar esses candidatos”, salientou Thiaga Learth.

A Conselheira Seccional destaca ainda que medidas estão sendo tomadas perante o Ministério Público Federal (MPF). “A OAB-PI tem competência para ajuizar uma ação, mas a competência originária é do MPF. Estamos aguardando o posicionamento tanto do Ministério Público, quanto da Universidade. Caso nada seja feito, iremos levar o caso ao Conselho Pleno da OAB e iremos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, concluiu.

Resolução Cepex 048/2022
Resolução UFDPar

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