12 de março de 2025 às 14:55h
Em ação coletiva, a OAB Nacional, a OAB-PI e as demais seccionais encaminham ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a suspensão da alteração do parágrafo 3° do artigo 11 da Resolução 455/2022, que prioriza intimações no Diário da Justiça Nacional em detrimento das expedidas pelo sistema de processo eletrônico.
A solicitação foi direcionada ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e possui o objetivo principal de resguardar a segurança jurídica e a garantia do devido processo legal, além evitar potenciais prejuízos que a alteração na medida pode causar a milhares de advogados e advogadas que utilizam o sistema Eproc, sobretudo nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A Ordem destaca ainda que o prazo de 5 dias úteis para divulgação e orientação à advocacia local sobre a nova medida, é insuficiente, considerando a proporção e o impacto da ação. Diante disso a solicitação requer ainda a concessão do prazo de 180 dias para que as Seccionais possam promover campanhas públicas de informação e orientação à classe.
A OAB seguirá acompanhando a solicitação e reafirma seu compromisso com a garantia dos direitos e prerrogativas da advocacia.