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OAB comunica critérios para correção de peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem

OAB comunica critérios para correção de peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem

Autor: CFOAB
23 de julho de 2025

O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem (CONEOR) e da Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), informa que as peças prático-profissionais apresentadas na área de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade.

A decisão é direcionada aos examinandos que utilizaram nomenclaturas diversas da originalmente prevista, desde que observados os seguintes critérios: ausência de erro grosseiro (como embargos à penhora ou à arrematação), destinação à competência do juízo de primeiro grau, protocolo nos próprios autos da execução, não configuração de peça autônoma ou nova ação (como mandado de segurança, ação rescisória ou ação anulatória), e presença dos elementos jurídicos e fáticos exigidos, incluindo matérias de ordem pública.

A banca examinadora levará em conta os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual, considerando, por exemplo, que a exceção de pré-executividade não possui forma legal rígida. O conteúdo será aceito se atender aos pontos previstos no padrão de respostas, especialmente quanto à fundamentação legal, aos fatos relevantes e aos pedidos compatíveis com a impugnação sem garantia do juízo.

Foi estabelecido novo cronograma específico para os examinandos reprovados na área de Direito do Trabalho. O padrão preliminar de resposta será publicado em 24 de julho. O padrão definitivo e o resultado preliminar da correção estão previstos para 6 de agosto, com prazo recursal entre os dias 7 e 9 de agosto. O resultado final será divulgado em 19 de agosto.

Confira o comunicado oficial com o novo cronograma