A Polícia Civil do Estado do Piauí publicou, nesta segunda-feira (11), a Portaria Normativa nº 17/2025 – PC/PI, que estabelece novas diretrizes para assegurar a assistência jurídica na Central de Flagrantes de Teresina.
O ato é resultado do diálogo institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, com a Delegacia Geral da Polícia Civil, e representa mais um avanço na proteção das prerrogativas da advocacia.
Entre as principais garantias previstas, destacam-se:
- Indicação de advogado(a) a qualquer tempo, pelo custodiado, sem interferência ou orientação de servidores;
- Acesso irrestrito ao cliente, mediante simples registro com nome e número da OAB, sem limitação de atendimentos;
- Uso do parlatório sem restrição de horário, com garantia de privacidade no atendimento e possibilidade de acompanhamento por 01 (um) estagiário(a) regularmente inscrito na OAB;
- Acesso ao gabinete da autoridade policial antes e durante a oitiva/interrogatório do cliente;
- Canal para que advogados e advogadas denunciem de imediato ao Chefe de Plantão, à Coordenação da unidade e à OAB/PI qualquer embaraço ou impedimento ao exercício profissional.
Para o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, a publicação da portaria demonstra a importância da atuação institucional firme e construída através do diálogo:
“Essa é uma vitória concreta da advocacia piauiense. Garante condições efetivas para o exercício profissional e reforça que prerrogativa não é privilégio, é instrumento para a plena defesa do cidadão.”
A Portaria Normativa nº 17/2025 já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site da Polícia Civil do Piauí. A OAB/PI manterá acompanhamento constante para assegurar o cumprimento integral das medidas e seguirá vigilante na defesa intransigente das prerrogativas da classe.