
A OAB Piauí repudia o tratamento dispensado a advogada em pleno exercício profissional por servidor do INSS, durante atendimento na agência de Piracuruca. A colega foi constrangida diante de outros usuários e submetida à determinação de sentar-se e aguardar “no local correto”, como se o exercício da profissão dependesse da concessão de quem a atende.
Não depende. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados e servidores públicos — art. 6º, parágrafo único, da Lei 8.906/94.
A Presidência comunicou-se imediatamente com a Gerência-Executiva do INSS no Estado e formalizou três exigências: o afastamento do servidor do atendimento presencial ao público e à advocacia, em caráter acautelatório; a instauração de procedimento disciplinar, com ciência formal à Seccional; e a preservação das imagens do circuito interno de segurança.
A Gerência-Executiva garantiu a esta Seccional que todas as providências administrativas cabíveis serão adotadas e que a apuração será rigorosa. Registramos publicamente esse compromisso — e o acompanharemos até o resultado final, exigindo ciência formal de cada etapa.
Será realizado ato de desagravo público em favor da advogada, na forma do art. 7º, XVII, do Estatuto, em sessão solene em Piracuruca. O desagravo independe do resultado da apuração administrativa: a violação da prerrogativa já ocorreu.
Violada a prerrogativa de uma, respondem todas.
Teresina (PI), 05 de agosto de 2026.
Raimundo de Araújo Silva Júnior
Presidente da OAB Piauí