OAB-PI

Nota pública

Nota pública

10 de julho de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí (OAB/PI), manifesta veemente contrariedade ao texto do Projeto de Lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal, que restringe a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou beneficiárias de programas assistenciais do Governo Federal.

O critério é injusto e desconectado da realidade brasileira — e, sobretudo, da realidade piauiense. Trabalhadores e trabalhadoras que recebem pouco acima desse limite não têm, em absoluto, condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e demais despesas do processo sem comprometer o próprio sustento e o de suas famílias. Ao substituir a análise da real capacidade econômica por um teto arbitrário, o projeto exclui da presunção de hipossuficiência milhões de brasileiros e afronta diretamente a garantia constitucional de acesso à Justiça.

Acesso à Justiça não é privilégio: é direito fundamental. Restringi-lo é silenciar exatamente quem mais precisa do Poder Judiciário.

A OAB/PI atuará junto à Câmara dos Deputados e oficiará a Bancada Federal Piauiense para que o texto seja aperfeiçoado, com a adoção de critérios objetivos e justos que preservem o efetivo acesso à Justiça de todos os cidadãos e cidadãs.

Teresina (PI), 10 de julho de 2026.