A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), no exercício de suas funções constitucionais e institucionais, participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí para discutir os projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado relacionados à segurança pública. Na ocasião, apresentou parecer técnico contendo análise jurídica das propostas.
A OAB/PI reconhece que o combate à violência e a busca por maior efetividade das políticas públicas de segurança são temas sensíveis e de elevado interesse social. Entretanto, reafirma que toda solução legislativa deve respeitar os limites constitucionais, a legalidade estrita e os direitos fundamentais, sendo a crítica da advocacia um exercício de responsabilidade institucional.
Segue o posicionamento da OAB/PI, projeto por projeto:
•PL nº 32/2025 – Inconstitucional. Autoriza condução coercitiva de indivíduos por policiais em caso de suposto descumprimento de medida cautelar, sem ordem judicial ou estado de flagrância. Fere os princípios do devido processo legal e da legalidade penal.
•PL nº 33/2025 – Inconstitucional. Destina ao Fundo Estadual bens e valores perdidos em decorrência de crimes, violando a competência da União, o disposto na legislação federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
•PL nº 34/2025 – Inconstitucional. Prevê medidas como apreensão, destruição e alienação de bens sem decisão judicial, em ofensa à cláusula de reserva de jurisdição e aplicação de multa já prevista em lei federal.
•PL nº 35/2025 – Constitucional. Regula a destinação de veículos em fim de vida útil. Sem objeções jurídicas.
•PL nº 36/2025 – Inconstitucional. Estabelece sanções administrativas com base em crimes previstos na legislação federal. Afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
•PL nº 37/2025 – Constitucional com sugestão. Institui sistema de compensação por metas na segurança pública. A OAB/PI sugere a inclusão da advocacia na comissão de avaliação, ampliando o controle social da política pública.
•PL nº 38/2025 – Constitucional. Cria o Protocolo Estadual de Proteção Animal. Alinha-se às normas federais de proteção ambiental.
•PL nº 39/2025 – Inconstitucional. Obriga a participação de policiais em programas biopsicossociais, com aplicação de sanções disciplinares. Viola o direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.
•PL nº 40/2025 – Constitucional com ajustes. Cria o Fundo de Reparação às Vítimas. Requer adequações nas fontes de receita para compatibilidade com o Código Penal e com a Resolução nº 558/2024 do CNJ.
•PL nº 41/2025 – Constitucional. Institui o Estatuto Estadual da Vítima. Reforça direitos fundamentais e garantias às vítimas de crimes.
•PL nº 42/2025 – Constitucional com sugestão. Veda a apreensão de motocicletas por débitos tributários. Sugere-se ampliar a vedação a outras hipóteses de isenção previstas na legislação estadual.
A OAB/PI posicionou-se pela rejeição das proposições inconstitucionais, pela aprovação condicionada das que demandam ajustes e pela aprovação das juridicamente adequadas. Reiteramos o compromisso com o diálogo institucional e com a qualificação técnica do processo legislativo, colocando-se à disposição para contribuir com o aprimoramento das proposições em debate.
Segurança pública com legalidade e respeito à Constituição: um dever do Estado. Vigilância jurídica: um compromisso da advocacia.