OAB-PI

Nota informativa da Comissão Eleitoral da OAB Piauí

Nota informativa da Comissão Eleitoral da OAB Piauí

18 de novembro de 2024

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), vem a público informar que, agindo em conformidade com a recomendação do Conselho Federal da OAB (CFOAB), forneceu a listagem atualizada de todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) no Conselho Seccional, seguindo as diretrizes legais e regulamentares específicas definidas pela Comissão Eleitoral Nacional do CFOAB.

O art. 22 do Provimento nº 222/2023 do CFOAB estabelece que, após o protocolo do requerimento de registro de chapa, a mesma tem direito ao acesso à listagem completa dos advogados inscritos na Seccional. Ficando entendimento acerca do modo e forma de fornecimento da listagem em consulta realizada pela Comissão Eleitoral da OAB-BA junto à Comissão Eleitoral Nacional da OAB, em outubro de 2024, fixou a orientação de que a listagem fornecida deve incluir todos os advogados inscritos, e não apenas os aptos a votar (Consulta n. 49.0000.2024.010848-6).

É importante destacar que a OAB-PI segue a regulamentação do CFOAB, que entendeu que a divulgação de informações sobre a situação financeira dos advogados, para a definição dos aptos, envolvia dados sensíveis que seriam vedados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse é o fundamento que impede a divulgação indiscriminada da lista completa dos advogados aptos a votar.

Portanto, é imprescindível esclarecer que a decisão de disponibilizar a lista conforme determinado pela Justiça não foi uma ação unilateral da OAB-PI, mas sim o cumprimento das normas estabelecidas pelo CFOAB, que regulamentam a forma de fornecimento da listagem.

A OAB-PI reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito às normas da Ordem, e reafirma que age em total cumprimento as orientações do Conselho Federal da OAB e as decisões judiciais a respeito da disponibilização da lista de aptos a votar.