Nota de repúdio à condução arbitrária do Advogado Phellipe Andrade

6 de março de 2024 às 21:47h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, repudia a condução arbitrária do Advogado Phellipe Andrade na manhã desta quarta-feira (06/03), em Teresina.

A Comissão de Prerrogativas da Advocacia aponta que a arbitrariedade se deu pela não obediência da Lei Federal 8.906. A legislação estabelece que os órgãos de segurança devem comunicar com 24h de antecedência à Comissão de Prerrogativas da Advocacia quando for realizar uma busca e apreensão, prisão ou condução de um Advogado.

O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco) não realizou nenhuma comunicação oficial com a Seccional Piauí.

A OAB-PI está acompanhando o caso desde que tomou conhecimento e vai tomar todas as providências legais para que as autoridades responsáveis pela arbitrariedade sejam responsabilizadas. A Ordem e o Advogado irão ingressar com processos disciplinares e de danos morais contra os servidores públicos.

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