12 de março de 2025 às 14:29h
Atendendo ao pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou uma Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir, de modo incontroverso, os limites da discussão do Recurso Extraordinário as causas envolvendo a Fazenda Pública.
No julgamento, finalizado nesta terça-feira (11/03), a Corte, por unanimidade, referendou a proposta do relator, estabelecendo que, para as causas envolvendo partes privadas, os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
A decisão do STF é vista como uma vitória para a advocacia, pois torna expressos os limites do Tema 1.255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública. A OAB segue firme em sua luta pela valorização da advocacia e pela defesa dos direitos da classe, reafirmando o papel essencial dos advogados na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos direitos da sociedade.
Fonte: CFOAB