OAB-PI

Justiça Federal admite OAB Piauí como amicus curiae em IRDR sobre honorários contratuais

Justiça Federal admite OAB Piauí como amicus curiae em IRDR sobre honorários contratuais

11 de março de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), foi admitida como amicus curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1041069-24.2023.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob relatoria do desembargador federal João Luiz de Sousa.

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A decisão acolheu o pedido apresentado pela Seccional e autorizou a participação institucional da OAB Piauí no processo, reconhecendo a relevância da matéria debatida para o exercício da advocacia.

Com a admissão como amicus curiae, a Seccional poderá contribuir com subsídios jurídicos para o julgamento do incidente, que deverá fixar tese a ser aplicada pelos órgãos do tribunal em casos semelhantes. Além disso, poderá apresentar manifestações nos autos, de forma objetiva e sucinta, conforme prevê o art. 138, §2º, do Código de Processo Civil.

IRDR

O incidente discute a possibilidade de limitação ou redução, de ofício, de honorários advocatícios contratuais em demandas previdenciárias, especialmente em situações em que o contrato foi regularmente juntado aos autos antes da expedição de alvará ou precatório para fins de reserva.

No pedido de ingresso, a OAB Piauí sustentou que o tema possui relevância institucional e impacto direto no exercício da advocacia, sobretudo na área previdenciária, por envolver prerrogativas profissionais, segurança jurídica e a autonomia da relação contratual entre advogado e cliente.