Isolamento social e mídias digitais: OAB Piauí chama atenção para os limites da publicidade na Advocacia

1 de julho de 2020 às 13:26h

Com a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e, consequentemente, com o isolamento social imposto nos 27 Estados, a população se deparou com o surgimento de inúmeros decretos (federais, estaduais e municipais) e projetos de leis que adotaram medidas para conter o avanço do vírus. No mundo jurídico, os profissionais se deparam com um novo mercado, por meio das lives de plataformas como o Youtube, Facebook, Instagram, dentre outros, para esclarecer sobre tais mudanças legislativas e demais recomendações.

As ferramentas digitais podem auxiliar consideravelmente à Advocacia, mas é necessário se atentar sobre alguns cuidados e proibições quanto ao uso de publicidade na profissão, como rege a Lei Federal n. 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética da OAB.

Em virtude das facilidades e dos benefícios do uso de lives, por exemplo, a OAB Piauí, por meio da Corregedoria-Geral e do Tribunal de Ética e Disciplina, orientam os advogados e advogadas sobre o posicionamento em suas redes sociais para explanarem sobre as medidas emergenciais sem desrespeitar as diretrizes impostas à Advocacia.

O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí, Guilardo Cesá Medeiros, explica que de março para cá, o aumento no número de transmissões fez com que tribunais de ética e disciplina de todo país passassem a alertar sobre o crescimento das reclamações envolvendo profissionais que estão desrespeitando as diretrizes impostas à advocacia.

“Ainda não é possível mensurar o número de casos, porque os processos disciplinares, em sua maioria, são físicos, o que dificulta a elaboração de um levantamento. Embora a diferença entre publicidade e propaganda possa parecer clara em um primeiro momento, fato é que elas são definições bastante subjetivas, o que pode confundir os advogados sobre o que pode ou não ser feito”, explica Guilardo Cesá.

Além disso, o Presidente do TED explica ainda que são três os diplomas que prevêem o que o advogado pode fazer e quais as punições para o profissional que ultrapassar a linha do que é considerado tolerável: o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Provimento 94/00. “Nos três, é feita uma diferenciação entre a publicidade e a propaganda na advocacia. A primeira é permitida à classe, a segunda, vedada. A distinção é mais claramente feita no Provimento 94. Se o advogado abre uma live e explica o que tem de novo em determinada MP, assim como os seus impactos, não há problemas e é uma prática muito bem-vinda. Entretanto, ele não pode, por exemplo, dizer que o escritório em que atua está preparado para lidar com tais e tais questões e que pessoas com determinados problemas podem procurá-lo”, pontua.

Sobre isso, a Corregedora-Geral e Secretária-Geral Adjunta da OAB Piauí, Nara Letícia Couto, chama a atenção para as diferenças entre publicidade e propaganda. “É fundamental que os advogados e advogadas se atentem para as diferenças entre publicidade e propaganda na Advocacia para que não cometam abuso no uso das lives, por exemplo. Mercantilizar a profissão é expressamente proibido. Não se deve fazer o uso das ferramentas para expressar suas especialidades e fazer promessas com a sua atuação profissional. A postura nas redes sociais deve ser unicamente informativa, sem a utilização de propaganda dos seus escritórios com o intuito de captar clientela”, alertou.

OAB Piauí vigilante

É importante ressaltar que embora os termos “Publicidade”, “Propaganda”, “Sobriedade” e “Discrição” sejam definições subjetivas, os advogados e advogadas devem estar atentos para o que pode ou não ser feito. “A OAB Piauí e o TED estão atentos e vigilantes. Verificados os excessos e, em casos que possam infringir as normas éticas, configurando a captação de clientela, os profissionais poderão responder no Tribunal de Ética e Disciplina. Aproveitem o momento de maneira consciente e sem abusos”, completou Nara Letícia Couto.

“Por via das dúvidas, acho importante reafirmar que está tudo certo com as lives, desde que a classe apenas informe sobre assuntos jurídicos. Eles devem se ater a isso: informar. Ao mesmo tempo, precisam evitar alusões a eles mesmos e a casos em que eles ou demais colegas atuam. Em casos concretos, geralmente pedimos que determinado conteúdo seja retirado das redes sociais e que o advogado não venha mais a repetir certa conduta considerada excessiva e, em caso de reincidência, será instaurado procedimento ético de disciplinar”, explica Guilardo Cesá.

Para ajudar a Seccional Piauí a identificar possíveis irregularidades quanto à publicidade na Advocacia, basta acionar a instituição, por meio dos contatos (86) 98121-5440 e ted@oabpiaui.org.br. Os casos serão averiguados pelo Tribunal de Ética e Disciplina – TED.

OAB-PI © 2019. Todos os direitos reservados.
Corrente Bom Jesus São Raimundo Nonato Uruçuí Floriano Oeiras Picos Valença Água Branca Campo Maior Barras Piripiri Parnaíba