Funcionamento dos escritórios de Advocacia: Confira as medidas de segurança sanitária

8 de maio de 2020 às 14:51h

Atendendo ao pedido da OAB Piauí, o Governo do Piauí incluiu a Advocacia no rol de atividades essenciais durante o período de enfrentamento ao coronavírus e, nessa quinta-feira (07), divulgou a Portaria Nº 0384 que dispõe sobre as medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o documento, os escritórios deverão funcionar em horário reduzido, apenas para atender as demandas necessárias, com estrita observância às normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e demais autoridades sanitárias, especialmente no que toca ao uso de máscaras, álcool em gel e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários à prevenção ao Coronavírus.

As reuniões e os atendimentos aos clientes serão telepresenciais. Se, em caso imprescindível à consecução do trabalho profissional, o advogado atender de forma presencial, deverá ocorrer mediante agendamento prévio e com o mínimo de pessoas possível.

Os responsáveis pelos estabelecimentos organizarão as atividades em regime de revezamento, de forma a estabelecer um fluxo mínimo de pessoas no ambiente de trabalho, observando sempre o necessário distanciamento entre os colaboradores. Já os órgãos da Advocacia Pública adotarão, no que couber, as medidas estabelecidas nesta Portaria.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, ressalta que os advogados e advogadas precisam estar atentos a todos os critérios de segurança sanitária estabelecido pelos órgãos competentes. “Chamamos atenção para todos os cuidados necessários nesse período de pandemia. Esse retorno presencial deve ser feito na impossibilidade real e concreta de se trabalhar em casa. Nós, enquanto OAB Piauí, somos comprometidos com o direito à saúde, com a ciência e com as medidas necessárias ao enfrentamento da crise”, pontua.

PORTARIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SESAPI Nº 0384-2020

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