25 de março de 2021 às 18:30h
A OAB Piauí comunica, por meio da Portaria 15/2021, que não haverá expediente presencial nos dias 26/03, 30/03 e nos dias 01/04 e 02/04, em razão da Lei nº 7.491 publicada pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira(25). A Lei antecipou os feriados de Nossa Senhora Aparecida e de Corpus Christi para os dias citados. A Seccional funcionará presencialmente nos dias 29 e 31 de março.
Na Portaria, a OAB Piauí destacou que o documento visa a contenção da propagação do vírus na sociedade e a premente necessidade de preservar a saúde dos colaboradores da Seccional. Além disso, o documento também levou em consideração outras decisões do Governo e do judiciário para conter o vírus, tais como: o Decreto nº 19.546 do Governo do Estado, a Portaria nº 651/2021 do Tribunal de Justiça do Piauí e o Ato Conjunto GP/CR/ nº 004/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Ainda segundo a Portaria, o funcionamento das Subseções fica a critério da Diretoria de cada Subseção.