O Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI, Thiago Brandim, em conjunto com o Presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, Walter Moura, o qual representou o Conselho Federal da OAB, se reuniram na quarta-feira (23/10) com a Conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira, relatora do pedido de Providências n. 0005413-81.2024.2.00.0000, formulado pela OAB/PI, contra a Nota Técnica 06/2023 do TJ/PI.
Na oportunidade, fora destacado a necessidade de revisão da Nota, vez que a mesma impede o amplo acesso à justiça, traz consigo uma presunção negativa da conduta do Advogado, generaliza as demandas de massa como sendo abusivas, sem olvidar que fulmina com os métodos de solução consensual de conflitos, ao tempo em que fomenta a extinção precoce dos processos, sem a possibilidade de audiências preliminares.
Tais fatos contrapõem o próprio ato normativo aprovado na terça-feira (22/10/2024) na Sessão Plenária do CNJ sobre combate a litigância predatória no Judiciário, o qual em seu Anexo C Item 7, propõe a adoção de práticas de cooperação entre os Tribunais e a OAB, o que se tivesse sido observado, neste particular, em âmbito nacional e estadual, poderia ter evitado a insegurança jurídica ora vivenciada no país, com a proliferação de decisões de todo o talante sobre a matéria.
Nesta quadra, a Conselheira se comprometeu em analisar tais premissas fáticas, enfrentando o mérito do pedido apresentado pela OAB/PI, tendo o Conselho Federal como amicus curiae.
Valendo frisar que a OAB Nacional apresentará um pedido de suspensão dos efeitos dos atos administrativos aprovados na referida sessão, vez que os mesmos foram votados sem a composição plena do Colegiado, já que as duas cadeiras destinadas à OAB no CNJ ainda estão vagas no momento, o que impediu os indispensáveis debates.