Na terça-feira (22/10), a Advogada Lorena Karoline da Silva Correa, Vice-Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PI, entrou para a história como a primeira mulher a ser nomeada para compor a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF) no Piauí. Está também é a primeira vez que a OAB integra a JARI.
Lorena Corrêa foi nomeada como representante titular de entidade ligada à área de trânsito e terá como suplente o Advogado Luciano Cleiton Soares Maia, Secretário da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PI.
A Advogada disse estar muito honrada em ser a primeira mulher no Piauí a ocupar uma vaga na JARI da PRF.
“Esse marco não é apenas uma conquista pessoal, mas também uma vitória para todas as mulheres que buscam maior representatividade em espaços de decisão. A presença feminina nos órgãos como a PRF é fundamental para trazer novas perspectivas e fortalecer o compromisso com a justiça e a imparcialidade. Estou pronta para contribuir de forma ética e dedicada, trabalhando em prol da segurança no trânsito e da defesa dos direitos dos cidadãos”, contou Lorena Corrêa, Vice-Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PI.
Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a nomeação da Advogada Lorena Corrêa, é um marco para a OAB Piauí e para a representação feminina na Advocacia.
“A inclusão da Advogada Lorena Corrêa, nesse espaço de decisão é um passo importante para a diversidade na nossa profissão pelo trabalho que ela sempre faz na OAB, instituição que mais uma vez reafirma o seu compromisso com a promoção da equidade de gênero. Esta conquista representa um avanço significativo com a presença de mulheres em todos os níveis da atuação jurídica”, celebrou o Advogado.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
A JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários. Elas são responsáveis por julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; e encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.