28 de novembro de 2024 às 8:56h
No próximo dia 30 de novembro, Advogados e Advogadas do Piauí terão a oportunidade de escolher a nova gestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, para o triênio 2025/2027. As eleições ocorrerão das 10h30 às 18h30 e serão realizadas de forma presencial, utilizando urnas eletrônicas.
O processo eleitoral será realizado em Teresina, na Sede da OAB-PI, e nas 20 Subseções espalhadas pelo Estado, Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Uruçuí e Valença.
REGRAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2024
A Comissão Eleitoral da Seccional OAB-PI, com fundamento no Provimento 222/2023 do CFOAB, vem informar as medidas que serão adotadas, no dia das próximas eleições, visando garantir acessibilidade aos locais de votação.
1. As vias de acesso aos locais de votação estarão à disposição da Comissão Eleitoral, conforme solicitação institucional prévia, sendo permitido o acesso nos seguintes termos:
a) Utilização das vias de acesso aos locais de votação e respectivos acostamentos, para parada e estacionamento, por candidatos e eleitores, pelo tempo máximo de 30 minutos, sendo vetada qualquer ação que configure efeito outdoor:
a.1) Acesso limitado à Rua Governador Tibério Nunes, entre a Praça Edgar Nogueira (imediações do TRE-PI) e a OAB-PI, bem como à Rua Acre, entre o cruzamento com a Rua Governador Tibério Nunes e o Centro de Convenções de Teresina, sendo
autorizados parada e estacionamento por até 30 minutos para candidatos e eleitores.
a.2) O acesso, parada e estacionamento na Rua Governador Tibério Nunes, entre o cruzamento com a Rua Acre e a OAB-PI, será exclusivo para idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.
b) Acesso ao estacionamento do Tribunal de Justiça com entrada pela Rua Governador Tibério Nunes, cedido para a OAB-PI, exclusivamente para Comissão Eleitoral, funcionários da OAB-PI, mesários e pessoas autorizadas pela Comissão
Eleitoral, sendo permitido o acesso de até 3 veículos credenciados para cada Chapa regularmente inscrita;
c) Acesso ao estacionamento do Centro de Convenções de Teresina, mediante parceria com a OAB-PI e a CAAPI, para candidatos e eleitores, em conformidade com a capacidade do local, com acesso pela Avenida Marechal Castelo Branco.
2. É vetada a distribuição gratuita ou venda de comidas e bebidas de qualquer tipo nas proximidades dos locais de votação.
a) A OAB-PI instalará tenda de sombreamento na área do estacionamento interno e disponibilizará água para candidatos e eleitores.
b) Será admitida a disponibilização pelas Chapas de comidas e bebidas não alcoólicas aos candidatos, fiscais, bem como aos seus advogados constituídos.
3. É vetada a veiculação de propaganda sonora (carro de som, caixa amplificadora, alto falante e afins) e a distribuição de material de propaganda ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor, autorizadas
as manifestações individuais e silenciosas, de caráter pessoal.
4. São permitidos o acesso e a permanência de candidatos, assessores jurídicos e fiscais das Chapas concorrentes habilitados perante a Comissão Eleitoral nos prédios dos locais de votação, mediante crachá de identificação a ser fornecido pela Comissão
Eleitoral, desde que não configure aglomeração e não atrapalhe o bom andamento dos trabalhos.
5. É permitida a permanência de candidatos e eleitores na área do estacionamento da OAB-PI, desde que não configure aglomeração e não atrapalhe o bom andamento dos trabalhos.
6. Após o encerramento da votação, será permitido o acesso público ao auditório da OAB-PI para acompanhar a apuração das eleições.
7. O requerimento de autorização para votação em urna de lona deverá ser formulado por meio do modelo de requerimento disponível em https://www.oabpi.org.br/2019/wp-content/uploads/2024/11/eleicoes-oab-2024-requerimento-autorizacao-voto-urna-lona.pdf e encaminhado por email para comissao.eleitoral@oabpiaui.org.br ou protocolado presencialmente na Comissão Eleitoral Seccional para processamento, ressaltando-se a necessidade de que o requerimento seja acompanhado a documentação necessário à apreciação do pleito. Eventual deferimento do pedido será comunicado ao requerente e à Mesa Receptora de votos correspondente.
O descumprimento das medidas acima acarretará em responsabilização das Chapas transgressoras, mediante aplicação de multa e cassação de registro, em caso de reincidência.
As Chapas registradas são responsáveis pelas ações de seus candidatos e apoiadores, estando sujeitas à punição em caso de descumprimento das medidas cima pelas pessoas indicadas.
VOTAÇÃO EM TRÂNSITO
A OAB-PI informa que, em consonância com as normas eleitorais, é proibida a votação em trânsito. Assim, o Advogado ou Advogada só poderá votar na Subseção que estiver inscrito(a). A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral, respeitando os critérios estabelecidos para a votação.
A OAB-PI destaca que a votação presencial é um compromisso com a transparência e a segurança do processo eleitoral, garantindo que o pleito seja conduzido de maneira eficiente e com a participação ativa de todos os profissionais da advocacia do Estado.