
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, publicou o Edital nº 110/2026, que estabelece critérios para credenciamento, nomeação, controle e remuneração da advocacia dativa no âmbito do primeiro grau da Justiça estadual.
“O reconhecimento da Tabela de Honorários da OAB/PI como parâmetro referencial representa um passo importante para dar mais previsibilidade e justiça à remuneração da advocacia dativa. É um avanço que valoriza o trabalho da advocacia e fortalece o acesso à justiça”, destacou o presidente Raimundo Júnior.
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NOVO EDITAL
O novo edital incorpora avanços importantes sugeridos pela OAB/PI em parecer técnico elaborado pela Comissão da Advocacia Dativa, que analisou a regulamentação anterior e apresentou propostas de adequação às diretrizes da Resolução CNJ nº 618/2025.
Entre os pontos mais relevantes está a previsão expressa de que a Tabela de Honorários da OAB/PI deve ser utilizada como parâmetro referencial para a fixação dos honorários da advocacia dativa, conforme disposto no art. 20, parágrafo único, do edital.
A medida representa um avanço significativo na valorização da advocacia, pois cria uma referência técnica para a fixação dos honorários e contribui para reduzir disparidades entre unidades judiciais.
O parecer elaborado pela OAB/PI havia apontado justamente a ausência de critérios claros de remuneração como uma das maiores fragilidades do modelo anterior, destacando que a inexistência de parâmetros gerava insegurança jurídica e desigualdade na remuneração da advocacia dativa.
Além do avanço na matéria remuneratória, o edital também incorporou outros pontos relevantes sugeridos pela Ordem, voltados à impessoalidade, transparência e organização do sistema de nomeação da advocacia dativa.
Entre eles destacam-se:
- Rodízio objetivo e rastreável
A nomeação dos advogados dativos deverá observar sistema de rodízio sequenciado, objetivo e passível de controle, garantindo tratamento igualitário entre os profissionais credenciados.
- Vedação expressa ao nepotismo
O edital estabelece a proibição de designação de advogado dativo que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do magistrado responsável pelo processo.
- Publicidade da lista de advogados credenciados
A lista de advogados dativos será divulgada no site do Tribunal, com indicação da ordem de credenciamento, garantindo transparência ao sistema.
- Organização por especialidades
O cadastro passa a prever especialidades como criminal, júri, violência doméstica, família, infância e juventude e cível geral, contribuindo para maior eficiência na atuação.
- Cooperação institucional com a OAB/PI
O edital prevê que, em situações de ausência ou insuficiência de inscritos em determinadas unidades, o Tribunal poderá solicitar à OAB/PI lista de advogados aptos para atuação.
A OAB/PI seguirá acompanhando a implementação do edital e atuando institucionalmente para o aprimoramento contínuo do sistema de advocacia dativa no Estado, em defesa da valorização profissional e da garantia de assistência jurídica à população.