Comissão de Relação com o Judiciário apresenta demandas da advocacia ao juiz do Juizado Especial do Bela Vista: “Em busca de melhorias”

5 de julho de 2022 às 18:32h

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, por meio da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, esteve reunida, nesta segunda-feira (04/07), com o juiz do Juizado Especial do Bela Vista, Luiz de Moura Correia. O objetivo do encontro foi discutir sobre alguns procedimentos adotados no Juizado.
Thiago Brandim, presidente da Comissão, destaca alguns pontos que foram analisados. “Deliberamos acerca dos embargos e recursos que não estariam sendo analisados pelo juízo, com o o indeferimento da concessão de justiça gratuita, sem que exista um parâmetro para a negativa e com declaração de deserção antes mesmo do prazo de 48 horas para pagamento de custas e preparo. Também tratamos da aplicação da inversão do ônus da prova e do indeferimento da inicial quando há a ausência de documentos da parte autora (RG, CPF, comprovante de endereço), sem a prévia intimação”, pontuou o advogado.
O magistrado destacou que possui o entendimento de que todas as ações do juizado são isentas de custos e que em suas sentenças não tem se manifestado sobre a gratuidade da Justiça. “Nos casos em que o benefício não foi concedido, encaminho o recurso inominado para a Turma Recursal para que o relator analise a gratuidade e reconheça, ou não, o recurso”, ressaltou Luiz de Moura Correia.
Em relação à declaração de deserção, o juiz diz não declarar. “Se tiver ocorrido pontualmente solicito que a Comissão repasse para a minha assessoria”. No âmbito dos embargos e recursos, o juiz Luiz de Moura Correia, salientou que todos são detalhadamente analisados.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
De acordo com a Comissão, o instituto da inversão do ônus da prova tem sido aplicado pelo juiz. “É dever da parte apresentar ao menos as provas indiciárias, com a finalidade de que se estabeleça a verossimilhança das alegações”, destacou o magistrado.
Sobre o indeferimento das iniciais, o juiz declara que a apresentação dos documentos pessoais é indispensável para iniciar um processo. “Sem o preenchimento correto, não é possível sequer cadastrar o feito no Processo Judicial eletrônico (PJe). E que em caso de extinção do processo, a parte pode ingressar novamente em juízo, não havendo qualquer prejuízo. No entanto, a depender das circunstâncias do caso a intimação prévia é procedida”, afirmou.
ANDAMENTO DOS PROCESSOS
De acordo o magistrado os processos têm sido sentenciados em uma média de 60 dias e que a produção média mensal é de 500 sentenças.
Ao final da reunião o magistrado colocou-se à disposição da Comissão e da OAB Piauí, destacando que a relação com a instituição sempre foi respeitosa e produtiva.
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