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OAB-PI e AATEPI requerem ao TRT 22ª a implantação de cláusulas em benefício da advocacia nos próximos editais de convocação com base na quitação de precatórios

OAB-PI e AATEPI requerem ao TRT 22ª a implantação de cláusulas em benefício da advocacia nos próximos editais de convocação com base na quitação de precatórios

6 de dezembro de 2024

Nesta sexta-feira (06/12), representantes da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e da Associação de Advogados Trabalhistas do Piauí (AATEPI) estiveram reunidos com o Desembargador Téssio da Silva Tôrres para dialogar sobre ampliação das cláusulas destinadas aos Advogados nos futuros editais de convocação para acordo para quitação de precatórios com deságio de até 40%, permitindo que Advogados possam realizar os acordos também em relação aos honorários contratuais, atualmente há apenas a possibilidade de acordar quanto aos honorários decorrentes de sucumbência.

De acordo com a Advogada Cleane Saraiva de Sousa, Presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PI, a demanda solicita que, quando houver novos editais de convocação de credores de precatórios do TRT 22, que a instituição permita que Advogados e Advogadas possam realizar acordos referentes a honorários de sucumbência, e tambem refetentes a honorários contratuais.

“Desse modo, o Advogado vai poder receber de forma mais rápida os seus honorários contratuais, e não vai ficar dependendo do cliente decidir, ou não, quanto à adesão do acordo”, explicou Cleane Saraiva.

PRESENTES

A reunião contou também com a presença do Advogado Elmano Lacerda, Vice-presidente da AATEPI; o Advogado Renato Coelho de Farias, Presidente da Comissão Especial de Precatórios da AATEPI; e o Advogado Janderson Sousa, membro da Comissão de Precatórios da OAB-PI.