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Comissão da OAB Piauí colaborou para Lei Estadual de Proteção aos Animais

Comissão da OAB Piauí colaborou para Lei Estadual de Proteção aos Animais

30 de abril de 2024

No dia 25 de março, o Governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Estadual nº 8.364/2024, contando com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio de sua Comissão de Proteção e Defesa dos Animais.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA Lei nº 8.364/2024

Os dois capítulos dedicados à proteção dos animais comunitários e de carga foram enriquecidos com contribuições da vice-presidente da Comissão, Raylene Leda do Nascimento Santos. Esta legislação busca regular diferentes formas de maus-tratos enfrentados pelos animais.

Raylene Leda do Nascimento Santos, Advogada e autora dos artigos, destacou a importância dos dispositivos propostos pela Comissão: “Buscamos garantir proteção, cuidado, abrigo, água, alimentação, além de notificar as autoridades públicas sobre qualquer ocorrência de maus-tratos e outras disposições. No caso dos animais de carga, o texto veta práticas como chicotear, açoitar, golpear e outras formas de submetê-los a sofrimento.”

O texto apresentado pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB Piauí, agora parte da legislação estadual, reflete um esforço contínuo da instituição em conscientizar e educar a população para uma atuação mais solidária e responsável com os animais.