
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novas providências para assegurar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), o cumprimento da decisão liminar que garante a análise individualizada e fundamentada dos pedidos de sustentação oral em tempo real nos julgamentos colegiados em que houver previsão legal. A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, após manifestação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI).
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Na manifestação, a OAB/PI informou ao CNJ a ocorrência de novos casos de indeferimento de pedidos de sustentação oral síncrona, mesmo após a concessão de liminar e a expedição do Ofício-Circular nº 388/2025 pela Presidência do TJPI, que comunicou a decisão do Conselho e solicitou ampla observância das diretrizes fixadas no PCA.
Segundo a decisão, não é compatível com a orientação do CNJ a adoção de despachos padronizados que esvaziem a efetividade da sustentação oral em tempo real, convertendo-a em exceção nas hipóteses em que a legislação assegura a participação da advocacia. O relator destacou, ainda, que fundamentos genéricos baseados em metas institucionais, celeridade processual, produtividade ou preferência abstrata pelo julgamento virtual não podem substituir a análise individualizada de cada pedido.
Diante dos fatos apresentados pela OAB/PI, o CNJ determinou a intimação de membros do TJPI para que observem os termos da decisão liminar anteriormente proferida no procedimento. Também foi determinada a intimação da Presidência do TJPI para que encaminhe orientação expressa aos membros das Turmas Recursais, nos mesmos moldes do Ofício-Circular nº 388/2025.
A orientação deverá mencionar expressamente a vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e a excepcionalidade da substituição da sustentação oral síncrona por modalidade assíncrona, como envio de áudio ou vídeo, quando houver previsão legal de sustentação oral. O CNJ também determinou a observância da Recomendação CNJ nº 132/2022 em relação a agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.
Para a OAB/PI, a decisão representa um importante reforço à defesa das prerrogativas da advocacia e à efetividade do contraditório no ambiente digital. A Seccional tem atuado para garantir que os avanços tecnológicos no Judiciário sejam compatíveis com o devido processo legal e com o direito da advocacia de participar, em tempo real, dos julgamentos em que a sustentação oral é legalmente assegurada.
A decisão determina o imediato cumprimento das providências e reforça que a observância das deliberações do CNJ, especialmente em temas relacionados às garantias processuais da advocacia, não constitui faculdade interpretativa dos órgãos jurisdicionais, mas decorrência da autoridade administrativa e normativa do Conselho Nacional de Justiça.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, comunicou ao Conselho Nacional de Justiça novos registros de descumprimento da decisão que assegura à advocacia o direito à sustentação oral em tempo real perante os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
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A manifestação foi protocolada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, no qual a OAB/PI já havia obtido, em 2025, decisão liminar favorável à preservação da sustentação oral síncrona, presencial ou por videoconferência, nas hipóteses legalmente cabíveis.
Mesmo após a decisão do CNJ e sua comunicação formal ao TJPI, inclusive por meio de Ofício-Circular da Presidência do Tribunal dirigido aos desembargadores, a OAB/PI identificou novos registros de resistência prática ao cumprimento da medida, com indeferimentos de pedidos de retirada de pauta virtual e de inclusão de processos em sessões presenciais ou telepresenciais para fins de sustentação oral.
Na manifestação, a Seccional reforça que o objetivo não é discutir o mérito de processos específicos, mas preservar a autoridade da decisão do CNJ e garantir sua efetiva observância no âmbito do Judiciário piauiense.
O CNJ já havia determinado que os pedidos de sustentação oral em tempo real sejam analisados de forma individualizada e fundamentada, vedando indeferimentos genéricos baseados em celeridade processual, metas institucionais ou mera preferência pelo julgamento virtual.
Para a OAB/PI, a sustentação oral não pode ser tratada como formalidade dispensável nem substituída, como regra, por manifestações gravadas ou assíncronas. Trata-se de prerrogativa essencial da advocacia e garantia concreta do contraditório, da ampla defesa e da cidadania.
“A sustentação oral em tempo real não é uma formalidade: é a presença viva da defesa no momento em que a decisão é construída. Julgamento virtual não pode significar advocacia silenciada”, destaca a OAB/PI.
A Seccional também ressalta que o cumprimento das decisões é dever que se impõe a todos. Assim como a advocacia é diariamente chamada a observar prazos, decisões e determinações, as instituições também devem cumprir, de forma efetiva, as decisões que asseguram prerrogativas profissionais.
Com a notícia de descumprimento, a OAB/PI ratifica perante o CNJ a necessidade de cumprimento integral da liminar concedida em 2025, especialmente quanto à garantia de análise concreta dos pedidos de sustentação oral e ao respeito à participação da advocacia nos julgamentos colegiados.
A atuação integra a política permanente da OAB/PI de defesa das prerrogativas profissionais, reafirmando que prerrogativas não são privilégios: são instrumentos de proteção da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), vai abrir uma consulta pública para ouvir a advocacia sobre relatos de cancelamentos de requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente em situações sem justificativa clara ou sem comunicação adequada. A iniciativa surge após o recebimento de manifestações consideradas preocupantes.
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Para o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, caso os relatos se confirmem, a situação é grave e exige resposta institucional. “Estamos diante de indícios de cancelamentos sem motivação individualizada e sem transparência, o que pode atingir diretamente pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, pontuou.
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal, voltado a pessoas idosas e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade social. A ausência de justificativa clara, de comunicação prévia ou de oportunidade de defesa pode configurar violação ao devido processo legal e comprometer o acesso a um benefício essencial.
Além do impacto direto aos segurados, a OAB também destaca a preocupação com a falta de informações à advocacia. “É inadmissível que advogados e advogadas sejam surpreendidos por atos sem transparência ou sem canal efetivo de esclarecimento”, reforça a manifestação institucional.
CONSULTA PÚBLICA
A consulta pública terá como foco a coleta de relatos detalhados sobre os cancelamentos, incluindo fase do processo, existência de comunicação prévia, justificativa apresentada pelo INSS e os impactos causados aos segurados. O objetivo é mapear possíveis irregularidades e identificar padrões de atuação administrativa.
Com base nas informações coletadas, a OAB Piauí deve adotar medidas institucionais cabíveis, que podem incluir atuação junto ao INSS, provocação de órgãos de controle e eventual judicialização da matéria.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento de Filipe Carvalho de Alencar.
Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, atuou, nesta data, no julgamento do Habeas Corpus nº 0752289-51.2024.8.18.0000, em trâmite na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, e obteve importante vitória institucional com o trancamento, por maioria, da ação penal nº 0800173-52.2023.8.18.0084, oriunda da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI.
O caso tinha como paciente advogado denunciado, em tese, pela prática do art. 168, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, em ação penal que tomava como pano de fundo demanda bancária ajuizada contra banco.
Desde o início da controvérsia, a OAB/PI sustentou que não se pode admitir a criminalização da advocacia com base, exclusivamente, no ajuizamento de ações judiciais e na atuação técnica do patrono em causas repetitivas, especialmente em matéria bancária. A Seccional requereu sua habilitação no feito como assistente de defesa, justamente para afirmar que prerrogativas profissionais, liberdade técnica, inviolabilidade dos atos e independência funcional não podem ser esvaziadas pela transformação automática de controvérsias cíveis em imputações penais.
O caso expôs um problema sensível no sistema de justiça contemporâneo: a tentativa de usar o fenômeno das demandas de massa, sobretudo as bancárias, como fundamento para suspeição generalizada sobre a atuação da advocacia. A posição da OAB/PI é clara: onde houver exercício regular da profissão, deve prevalecer o respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia.
A decisão desta data reafirma que o enfrentamento de abusos processuais e de litígios seriados não se confunde com a criminalização automática do advogado.
O trancamento ocorreu por 2×1, com os votos dos Desembargadores Sebastião Martins e Pedro Alcântara.
A OAB/PI seguirá vigilante na defesa da advocacia piauiense, da correta aplicação da lei e da preservação das garantias institucionais que sustentam a própria administração da Justiça.

O Presidente da Seccional, Dr Raimundo Júnior, sustentou que o exercício regular da advocacia não pode ser criminalizado sem justa causa, dolo e prova concreta
Na manhã desta quarta feira, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, obteve importante vitória institucional perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em processo que discutia tema de grande repercussão para a advocacia: os limites da responsabilização penal de profissionais contratados para a prestação de serviços jurídicos ao Poder Público.
A OAB/PI atuou no feito na condição de amicus curiae, levando ao Tribunal contribuição jurídica e institucional em defesa das prerrogativas profissionais, da dignidade dos honorários advocatícios e da segurança jurídica no exercício da advocacia, especialmente no âmbito da advocacia municipalista.
Em sua manifestação, a Seccional sustentou que a contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público, quando observados os requisitos legais, não pode ser tratada automaticamente como ilícito penal. A Ordem também destacou que o trabalho do advogado possui natureza técnica, intelectual e especializada, razão pela qual não pode ser analisado como serviço comum ou reduzido a comparações meramente aritméticas e descontextualizadas.
Para a OAB/PI, a decisão representa um marco importante na proteção do exercício profissional regular da advocacia.
“O resultado reafirma uma premissa essencial do Estado Democrático de Direito: a advocacia não pode ser criminalizada pelo simples exercício da profissão. A OAB/PI não atuou para proteger pessoas ou afastar a fiscalização dos órgãos de controle. Atuou para defender a advocacia, as prerrogativas e a correta aplicação da lei”, afirmou o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior.
A Seccional ressaltou, ainda, que a fiscalização da Administração Pública é legítima e necessária, mas que a responsabilização penal exige justa causa, demonstração concreta de dolo, tipicidade e prejuízo. Divergências administrativas, interpretações jurídicas distintas ou discussões sobre contratação e honorários não podem, por si sós, servir de fundamento para a criminalização da atividade advocatícia.
“A advocacia não pede privilégio. Pede respeito à Constituição, às prerrogativas profissionais e ao devido processo legal. Onde houver fraude, deve haver responsabilização. Mas onde houver exercício regular da profissão, deve haver respeito à liberdade técnica do advogado e da advogada”, completou o presidente.
A atuação da OAB/PI foi conduzida no âmbito institucional pela Presidência da Seccional e pela Procuradoria-Geral, com o objetivo de contribuir para o julgamento de matéria sensível à classe. A Ordem reforçou que honorários advocatícios possuem dignidade própria e devem considerar a complexidade do serviço, a responsabilidade técnica, a experiência profissional, o volume de demandas e a natureza intelectual da atividade.
A decisão também fortalece a segurança jurídica para advogados e sociedades de advocacia que prestam serviços a entes públicos, especialmente em municípios que dependem de assessoria jurídica especializada para atuação judicial, consultiva, administrativa e perante órgãos de controle.
A OAB/PI reafirma seu respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos de controle, e seguirá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, da valorização da advocacia e da correta aplicação da lei.
Advocacia forte, prerrogativas respeitadas e segurança jurídica preservada.

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, por meio de despacho assinado pelo Conselheiro e Ouvidor Nacional, Marcello Terto e Silva, e pelo Ouvidor Nacional Adjunto, Rodrigo Badaró, determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) preste esclarecimentos detalhados sobre o Provimento Conjunto nº 175/2026. A decisão atende a um requerimento urgente da OAB Piauí, que questiona a obrigatoriedade do editor interno do PJe e a restrição ao uso de arquivos em formato PDF.
VIGILÂNCIA DAS PRERROGATIVAS
A Seccional Piauí provocou o Conselho sob o fundamento de urgência, diante do risco de exaurimento da vacatio legis da norma, publicada originalmente em 15 de abril de 2026. No pleito, a OAB-PI solicitou tratamento prioritário e a submissão do tema ao Centro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário (CNIAJ).
A manifestação da OAB-PI junto ao CNJ reforça o alerta sobre o uso da Resolução CNJ nº 615/2025 como base para restringir o peticionamento. Para a Seccional, a transição para ferramentas de inteligência artificial não deve ocorrer em detrimento das garantias processuais ou da autonomia técnica da advocacia.
A intervenção da Ouvidoria Nacional assegura que a matéria receba tratamento prioritário, garantindo que qualquer inovação tecnológica no sistema de justiça piauiense observe os critérios de transparência, eficiência e respeito às normas nacionais que regem o processo judicial eletrônico.
PRAZO DE CINCO DIAS
Diante da necessidade de instruir o envio da matéria aos comitês competentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente os setores de tecnologia e inteligência artificial, o Tribunal terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar documentação técnica e administrativa que justifique a medida.
Pontos de Esclarecimento Exigidos pelo CNJ
A diligência solicitada pelos conselheiros busca sanar dúvidas críticas sobre o impacto da norma na prestação jurisdicional e na rotina da advocacia. Entre as informações requisitadas, destacam-se:
- Fundamentação Técnica: Apresentação da cópia integral de estudos, pareceres e notas técnicas que embasaram a edição do provimento;
- Inteligência Artificial (IA): Identificação de qual solução de IA teria seu funcionamento comprometido pelo uso de PDF, detalhando sua finalidade, mecanismos de supervisão humana e rastreabilidade;
- Conformidade Normativa: Esclarecimentos sobre a compatibilidade do provimento com a Resolução CNJ nº 185/2013, que estabelece o regime nacional do PJe e a recepção de arquivos em formatos padronizados;
- Impacto Institucional: Apresentação de estudos sobre o impacto financeiro e operacional para usuários como a OAB, Defensoria Pública e Ministério Público;
- Diálogo Institucional: Informações sobre a realização de consulta prévia às entidades de classe e o estágio atual do pedido administrativo formulado pela OAB Piauí perante o Tribunal.

Após diálogo institucional, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu provisoriamente os efeitos do Provimento Conjunto nº 175/2026. A decisão ocorre após uma mobilização estratégica da OAB Piaui, que contestou a obrigatoriedade do uso exclusivo do editor de texto interno do sistema PJe para o peticionamento.
SUSPENSÃO ATÉ AGOSTO PARA REAVALIAÇÃO
A suspensão acontece após uma reunião realizada na quarta-feira (22), na Corregedoria do TJ-PI. O encontro contou com a presença do Presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, e do presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Alessandro Lopes; além de representantes da DPE-PI.
Na oportunidade, os representantes da Ordem levaram ao Tribunal as preocupações da classe sobre os impactos operacionais da medida, que restringia o uso de arquivos em PDF a situações excepcionais. Com a suspensão, o cronograma foi reajustado e a medida será reavaliada até o dia 15 de agosto.
IMPACTO NA ROTINA
O pedido de reconsideração, protocolado em conjunto pela OAB e Defensoria Pública, destacou que a mudança abrupta alteraria de forma estrutural a rotina dos advogados e órgãos públicos. Entre os pontos críticos apontados pelas entidades, destacam-se:
- Risco de Prejuízo à Eficiência: A obrigatoriedade do editor interno poderia comprometer a legibilidade e a organização das peças processuais.
- Conflito com Normas Nacionais: O provimento poderia ferir a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o PJe em todo o país.
- Ausência de Transição: As instituições argumentaram que não houve um período de adaptação ou estudos técnicos públicos que justificassem a migração imediata.
“Nosso trabalho é garantir que nenhuma ferramenta tecnológica se torne uma barreira ao exercício da advocacia ou ao acesso à justiça. A tecnologia deve ser uma aliada, não um obstáculo”, afirmou o presidente Raimundo Júnior durante a reunião.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a nova determinação, fica permitido, até agosto, o uso concomitante do peticionamento via PDF e do novo editor interno do PJe. O TJ-PI informou que está lançando uma versão atualizada do seu editor de texto, que passará por avaliação institucional antes de qualquer transição definitiva.
“O diálogo com o Tribunal de Justiça foi fundamental. Entendemos a busca pela modernização, mas ela precisa ser inclusiva e tecnicamente viável. Com a criação deste Grupo de Trabalho na OAB, vamos acompanhar de perto cada atualização do PJe”, frisou Alessandro Lopes.
Para acompanhar o processo, a OAB-PI anunciou a criação de um Grupo de Trabalho. O objetivo é analisar a viabilidade técnica da ferramenta e assegurar que as prerrogativas da classe sejam respeitadas.

A OAB Piauí e a Defensoria Pública do Estado do Piauí protocolaram requerimento administrativo conjunto, com pedido urgente de suspensão e reconsideração do Provimento Conjunto nº 175/2026, junto à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
CLIQUE AQUI e confira o requerimento na íntegra.
O ato estabelece que o peticionamento no PJe passe a ser feito, de forma obrigatória, pelo editor interno do sistema, restringindo o uso de arquivos em PDF a situações excepcionais. Na avaliação das instituições, a medida altera de forma estrutural a rotina da advocacia e dos órgãos públicos, com potencial impacto na regularidade, legibilidade e eficiência das peças processuais.
As entidades apontam risco de prejuízos operacionais, aumento de retrabalho e comprometimento do acesso à justiça, especialmente diante da ausência de estudos técnicos públicos e de uma fase adequada de transição. Também destacam possível conflito com a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o PJe em âmbito nacional.
PEDIDOS
No requerimento conjunto, a OAB-PI e a Defensoria Pública requerem:
- a suspensão imediata dos efeitos do Provimento Conjunto nº 175/2026, especialmente quanto à obrigatoriedade exclusiva do editor interno e à restrição ao uso de PDF;
- a garantia de que petições protocoladas em PDF não sofram rejeição automática, prejuízo processual ou restrições;
- a criação de espaço institucional de diálogo, com reunião ou grupo de trabalho, para reavaliação da medida;
- a realização de testes e validações técnicas com participação das instituições;
- a reconsideração do ato, com manutenção do peticionamento em PDF de forma ordinária, em coexistência com o editor interno, até eventual solução consensual.

Nesta sexta-feira (17/04), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), sediará a Open Class “Desjudicialização e Modernização da Justiça”, promovida pelo Centro de Excelência em Direito da UNOESC. O evento acontecerá às 18h30, no Auditório da OAB-PI, em Teresina.
A iniciativa reunirá importantes nomes do cenário jurídico nacional, como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, além do jurista e professor Daniel Sarmento. Os convidados irão debater os principais desafios e perspectivas relacionados ao processo de desjudicialização e às transformações necessárias para a modernização do sistema de Justiça no Brasil.
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A Open Class tem como objetivo fomentar o diálogo institucional e acadêmico sobre alternativas que contribuam para tornar o Judiciário mais eficiente, acessível e alinhado às demandas contemporâneas, fortalecendo o debate jurídico e ampliando a troca de experiências entre profissionais e estudiosos do Direito. A atividade também integra a preparação para o lançamento da Pós-Graduação em Desjudicialização e Atuação Extrajudicial, previsto para maio de 2026.