Com o intuito de avaliar as medidas de contenção contra o novo coronavírus (COVID-19), o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, participou da videoconferência que reuniu os integrantes do Comitê Estadual de Organização de Emergência (COE), nesta segunda-feira (30). Durante a reunião, que foi mediada pelo Governador do Piauí, Wellington Dias, estiveram em pauta as medidas de prevenção contra o coronavírus e o novo Decreto Estadual, que mantem a suspensão de todas as atividades comerciais, educacionais, religiosas, eventos e demais determinações, até 30 de abril.
Falando em nome da OAB Piauí, o Presidente, Celso Barros Coelho Neto, avaliou positivamente as pautas deliberadas e contribuiu para as definições a serem adotadas no combate à proliferação do COVID-19. “Hoje, em videoconferência com inúmeros líderes do nosso Estado, percebemos uma realidade alarmante em nosso país e no Piauí. Temos que ter a consciência que depende de todos nós enfrentarmos e superarmos essa guerra. Nós estamos enfrentando um inimigo invisível e, por isso, faço aqui um apelo para que todos os advogados e advogadas, além da sociedade em geral, fiquem em casa para combatermos essa crise. A OAB Piauí está à disposição para contribuir com as medidas preventivas contra o coronavírus”, ressaltou o Presidente Celso Barros Neto.
Preocupado com a atual situação do Estado, o Governador Wellington Dias, anunciou que decidiu prorrogar o decreto, mantendo a quarentena até o dia 30 de abril. “Precisamos frear a disseminação do novo coronavírus. Por isso, decidimos proibir as aulas na rede estadual e a realização de atividades comerciais em todo o Piauí. Além disso, vamos adotar medidas no sentido de fiscalizar a entrada de pessoas em nosso Estado, a nível municipal, estadual e até federal. Vamos juntos somar esforços e compartilhar a mensagem de que o isolamento social é a nossa chave no combate ao vírus. Fiquem todos em casa”, frisou Wellington Dias.
O Prefeito Firmino Filho também anunciou, durante a videoconferência, que publicou um decreto, renovando o estado de isolamento social na cidade de Teresina. “O decreto municipal suspende todas as atividades econômicas, seja na área do comércio, seja na área da indústria, ou na prestação de serviço. Ficam em funcionamento apenas as atividades que sejam essenciais para que possamos sobreviver durante todo esse período de emergência que nós estamos vivendo. Esse decreto tem o mesmo espírito do decreto estadual que mantém o isolamento social no Estado do Piauí. Passamos por momentos muito difíceis e temos que nos preparar para as próximas semanas. Precisamos fazer a nossa parte e ficar em casa”, asseverou o Prefeito.
A videoconferência contou ainda com a participação do Presidente da ALEPI, Deputado Themistocles Filho; do Presidente do TJ-PI, Desembargador Sebastião Martins; do Presidente do TCE, Conselheiro Olavo Pio VilaNova; da Procuradora-Geral do Ministério Público, Carmelina Moura; do Defensor Público Geral do Estado, Erisvaldo Marques; do Presidente APPM, Jonas Moura; do Comandante 25 BC, Cel Márcio; do Superintendente do HU, José Miguel; da Superintendente da Polícia Federal, Mariana Paranhos; do Superintendente da PRF, Stenio Pires; do Secretário de Governo, Osmar Junior; do Secretário de Administração e Previdência, Deputado Merlong Solano; do Secretário de Educação, Ellen Gera; do Secretario de Fazenda, Rafael Fonteles; do Secretário de Saúde, Florentino Veras; do Secretário da SDE, Igor Neri; do Coordenador de Comunicação, Allisson Bacelar; do Diretor do HDIC, José Noronha; do Superintendente de Assistência à Saúde, Alderico Tavares; e de representantes do COE- PI.
Medidas definidas na reunião telepresencial:
No âmbito estadual, todas as pessoas que entrarem no Estado do Piauí serão direcionadas para a quarentena. Com a atualização do decreto, a medida vale para qualquer tipo de entrada no estado.
Sobre os serviços prestados à sociedade, apenas os essenciais estão mantidos, sendo eles nas áreas da saúde, segurança, área social, bancos, farmácias, supermercados. As aulas da rede municipal de ensino continuam suspensas.
Na área da saúde, o Governador anunciou a ampliação de leitos para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). A compra de mais respiradores, uso de hotéis para atendimento, bem como de hospitais do município e o da UFPI também foram anunciadas como medidas adotadas.
No âmbito municipal, foi definido o funcionamento mínimo necessário ao atendimento das demandas nas áreas da indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais, permanecendo, em sua plenitude, suspensas as atividades consideradas não essenciais.
O novo decreto municipal determina ainda o controle de pessoas em áreas internas e externas nos estabelecimentos e serviços mencionados acima. A medida tem o intuito de evitar a aglomeração de pessoas, preservando a distância mínima de dois metros.
Confira o novo decreto Estadual: Decreto 18.913 de 30.03. 2020
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, informa que as inscrições para seleção de artigos que irão compor o livro “Ordem Jurídica Constitucional” foram prorrogadas até o dia 30 de abril. Os artigos devem ser encaminhados para o e-mail cecoabpi@gmail.com e devem seguir regras explicitadas no Edital.
A publicação está sob a coordenação dos Professores Doutores Nestor Alcebíades Mendes Ximenes e Olívia Brandão Melo Campelo. Advogados, magistrados, membros do Ministério Público e estudantes de Direito poderão participar da seleção.
Clique aqui e acesse o edital nº 01/2019 de Chamada para seleção de artigos da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Piauí.
Em virtude da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, adotará medidas em conjunto com a Caixa Econômica Federal para o recebimento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A iniciativa se faz necessária pela adoção de medidas de contenção contra aglomeração de pessoas para evitar a contaminação pelo vírus.
De acordo com o Comunicado emitido pela OAB Piauí e pela Comissão, os advogados e advogadas deverão entregar a documentação necessária para o recebimento dos valores no período de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h, na portaria da Seccional Piauí.
Estão na lista de documentação necessária: Certidão emitida pela Vara; Procuração constante nos autos; Cópias dos Documentos pessoais da parte Autora; Cópia da OAB; Cópia do comprovante de Residência do Advogado (a); Guia de pagamento da Certidão; e o Termo de Autorização assinado pelo (a) Advogado (a), especificando a conta de sua titularidade para a qual o dinheiro deve ser transferido (em nenhuma hipótese será permitida conta de terceiros).
“Nesse momento de crise em todo o país e no mundo, com a COVID-19, a OAB Piauí, por meio da nossa Comissão, está atuando da melhor forma para que os advogados e advogadas continuem recebendo seus RPVs”, ressaltou a Presidente da Comissão, Raylena Alencar.
Para uma maior segurança e organização, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, com o devido nome do advogado ou da advogada. Também será necessária a assinatura do termo de entrega dos documentos.
Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Direito Previdenciário os remeterá para a Caixa, todas as sextas-feiras, pela manhã, na sede da Agência localizada na Justiça Federal do Piauí.
Confira o Comunicado com a relação de documentos aqui.
O distanciamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), apesar de necessário, tem causado danos à economia local, em especial às atividades consideradas não essenciais. Neste sentindo, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Estudos Tributários, solicitou à Prefeitura de Teresina, nessa quinta-feira (26), a prorrogação do prazo de pagamento ou a moratória e/ou parcelamento de débitos declarados quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O ISSQN é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e é cobrado de empresas e profissionais autônomos. O pedido requerido pela instituição visa minimizar os impactos da paralização das atividades sobre os teresinenses, especialmente considerando que o cenário atual é incerto, podendo ainda perdurar por vários meses.
“Solicitamos a prorrogação do prazo de pagamento do ISSQN, que é uma ação de efeito imediato e não depende de aprovação de lei, podendo ser aplicada a débitos declarados e dívidas parceladas. Também colocamos como alternativa a moratória e/ou parcelamento de débitos declarados, para a suspensão do crédito tributário, mediante a aprovação de lei, conforme o artigo 97 do Código Tributário Nacional”, explica o Presidente da Comissão de Estudos Tributários, Maurício Cézar Araújo Fortes.
De acordo com o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “a Seccional compreende que o município terá grandes desembolsos pela frente, tendo em vista os custos que deverão ser suportados para superar a crise. Por isso, defendemos que as medidas sejam limitadas aos contribuintes mais atingidos pela situação – especialmente as pequenas empresas – e que estes se comprometam em não demitir ou suspender os contratos de trabalho de seus funcionários”, disse.
Na manhã desta sexta-feira (27), a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, integrou uma sessão online promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI). A sessão, que também foi assistida por mais 24 advogados e advogadas, integra uma das medidas adotadas pelo Tribunal no combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A medida das sessões serem realizadas por videoconferência é uma determinação do Presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. A intenção é dar continuidade à prestação jurisdicional durante o período de quarentena.
A modalidade de julgamento por meio de videoconferência, adotada pelo Tribunal Eleitoral, também foi seguida pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Segundo o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Emmanuel Fonseca, a sessão assistida pelos advogados orientou os profissionais a usarem a ferramenta, ao tempo em que frisou que a medida é temporária e excepcional. “A medida trata-se de uma ferramenta simples, inclusiva e de fácil usada pelos advogados e advogadas. Isso atende os anseios dos nossos colegas de profissão, além de possibilitar a continuação da prestação jurisdicional sem que atinja as prerrogativas profissionais”, declarou.
As sessões de julgamento do Tribunal, realizadas por videoconferência, continuarão sendo transmitidas, em tempo real, pela plataforma do Youtube. Os (as) advogados (as) que tiverem interesse em fazer sustentações orais deverão encaminhar seus pedidos para o e-mail cosap@tre-pi.jus.br, com antecedência mínima de 2 horas do início. A sessão pode ser acessada pelo celular, tablet, computador ou notebook com webcam.
Clique aqui para conferir o guia rápido com todas as instruções de uso e acesso às sessões no âmbito do Tribunal Eleitoral.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, oficiou as instituições bancárias solicitando prioridade na liberação dos pagamentos de alvarás judiciais e Requisições de Pequeno Valor (RPV) aos advogados e advogadas. O documento orientou as agências da Caixa Econômica a também permitirem transferência para contas, nas agências da capital e do interior do Estado.
Após a iniciativa, o banco disponibilizou os canais para contato por meio eletrônico, no qual os profissionais poderão apresentar a documentação necessária e indicar a conta bancária para o recebimento.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, ressalta que “essa é uma excelente notícia, pois os advogados e Advogadas dependem financeiramente desses recursos para se manterem. Conseguimos que os pagamentos continuassem a ser realizados nesse momento onde toda a sociedade busca soluções para a grave crise por conta do coronavírus. Estamos sempre na luta por melhores condições para toda a Advocacia com ações que minimizem os danos desses últimos dias”, pontua o Presidente.
“Em razão da pandemia do COVID – 19, solicitamos junto aos bancos providências urgentes quanto ao pagamento dos proventos referente aos alvarás e RPVS, tendo em vista o caráter alimentar dos honorários advocatícios. Diante desse cenário insólito, obtivemos uma resposta extremante positiva, o que representa uma grande vitória para todos os advogados e advogadas do Estado”, frisou o Presidente da Comissão de defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/PI, Marcus Nogueira.
A relação das agências da Caixa Econômica para o envio dos alvarás e documentação necessária ao levantamento, com a indicação da conta bancária e numero de telefone, pode ser acessada (AQUI).
Confira o Ofício da OAB Piauí para a Caixa Econômica Federal
Com intuito de garantir as demandas da advocacia trabalhista, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, enviou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), solicitando medidas prioritárias em virtude da suspensão de audiências e julgamentos no âmbito do Tribunal. A solicitação leva em consideração a necessidade da adoção de medidas urgentes para o desempenho profissional da advocacia que milita na seara trabalhista frente à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A OAB Piauí entende a necessidade de ações para conter a aglomeração de pessoas no intuito de diminuir a disseminação do novo coronavírus. Por isso, solicitou, por meio de ofício, que as Varas do Trabalho respondam as demandas da advocacia por meio de telefone e whatsapp, com o objetivo de evitar o deslocamento físico do procurador das partes.
Priorizar a liberação de alvarás, por meio de código de barras para possibilitar transferência eletrônica; priorizar julgamentos que detenham apenas matéria de Direito, sem a necessidade de oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal das partes; criação de instrumentos que auxiliem as varas a desenvolverem as audiências por videoconferência também integraram os pleitos da OAB Piauí.
Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a medida é relevante na medida em que os direitos da advocacia trabalhistas e dos seus constituintes são assegurados. “Temos a consciência do período que estamos enfrentando com a proliferação do novo coronavírus. Por outro lado, queremos garantir a efetiva prestação jurisdicional à sociedade piauiense e minimizar os transtornos causados aos nossos colegas advogados e advogadas. Por isso apresentamos soluções viáveis para assegurar que todos possam ser assistidos de maneira célere e eficiente”, declarou o Presidente.
A presidência do TRT-22º, por meio da Recomendação nº 001/2020, resolveu dar prioridade à liberação de alvarás, realizar audiências virtuais e dar prioridade de julgamento de reclamações com matéria somente de Direito.
A Presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Heloisa Hommerding avaliou positivamente a decisão do Tribunal. “A resposta do TRT-PI é bastante positiva, uma vez que compreende os pleitos da advocacia trabalhista. Essa medida é necessária para que possamos superar esse momento de crise e de calamidade com a minoração dos impactos, sejam na saúde, na integridade e na economia para os jurisdicionados e para a advocacia. O Tribunal sempre se coloca a disposição para ajudar na advocacia trabalhista, atendendo os pleitos importantes para toda à Classe”, frisou.
Também como decisão do TRT, foi prorrogado o prazo para a suspensão de audiências e sessões de julgamento para o dia 30 de abril de 2020.
Confira na íntegra os documentos:
Como forma de conter o avanço do novo Coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria nº 343, em 17 de março, autorizando as instituições de educação superior que integram o sistema federal de ensino a substituírem as aulas presenciais pelo uso de meios digitais. Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Educação Jurídica, preparou orientações para esclarecer docentes e discentes acerca das implicações jurídicas decorrentes do novo cenário.
Segundo a Portaria, o tempo de autorização será de até 30 dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais e municipais. E, caso as instituições superiores optem por substituírem as aulas presenciais, deverão comunicar a escolha ao MEC, no prazo de 15 dias. Se, por outro lado, optarem pela suspensão das aulas, deverão repô-las posteriormente em idêntica carga horária e dias letivos.
Segundo o Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB Piauí e Presidente da Comissão de Direito à Educação do Conselho Federal, Thiago Carcará, a Comissão está fiscalizando as instituições superiores para que façam o cumprir a Portaria sem prejuízo aos discentes e docentes.
“As instituições ainda estão se adequando, tanto no ponto de vista tecnológico e quanto estrutural. E, nesse primeiro momento, nosso objetivo é, além de orientar e informar, mostrar que a OAB, apesar dessa situação de calamidade, acompanhará a pratica da educação jurídica. Vamos monitorar a implantação da Portaria e, caso necessário, iremos provocar os órgãos responsáveis para que Portaria seja comprida”, frisou
Atuação dos profissionais
Quanto à atuação dos profissionais, sejam eles docentes ou demais trabalhadores, regimentada pela Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, foi possibilitado, a critério do empregador, a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, dispensado o registro prévio. Segundo a MP, a alteração deve ser comunicada com 48h de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
Nesse sentido, a responsabilidade pela aquisição, pela manutenção e pelo fornecimento da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho é do empregador, podendo haver reembolso de despesas arcadas pelo empregado, caso em que deverá haver regulamentação em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
O Presidente da Comissão, Thiago Carcará, destaca que os profissionais devem ter todo o suporte por parte das instituições para fornecerem as aulas em EaD.
“A MP observou a situação geral dos profissionais, mas cabe ressaltar que os docentes têm carga horária específica e são contratados em regime distinto. Como a medida não faz essa diferenciação e todos irão trabalhar remotamente, a Comissão está atuando para que direitos não sejam violados sob o ponto de vista do excesso de trabalho e, ao mesmo tempo, que eles cumpram o dever de ensinar os alunos, mas, sobretudo, tenham seus trabalhos garantidos”, enfatizou.
Confira mais orientações da Comissão de Educação Jurídica da OAB Piauí:
a) Para os docentes:
1. Observar as orientações das IES, no tocante a qual plataforma deve ser utilizada, sendo eventuais custos suportados pela IES, com possibilidade de reembolso desde que seja autorizado pela IES. O treinamento também deverá ser suportado pela IES.
2. Em ferramentas assíncronas (onde não há interação em tempo real entre aluno e professor) basta o docente dedicar o tempo de sua carga horária normal à plataforma.
3. Em ferramentas síncronas (onde há interação em tempo real entre aluno e professor) basta o docente dedicar o tempo de sua carga horária normal à plataforma.
4. No uso de ambas as ferramentas, deve-se observar sempre a carga horária dedicada.
5. Caso a IES opte pelo regime de teletrabalho em produtividade, observar a parametrização entre a carga horária e a produtividade exigida, semanal ou diária.
6. Observar que para os docentes a carga horária deve incluir tempo de planejamento.
7. No caso de férias antecipadas os docentes deverão observar a reposição das aulas em igual medida das aulas não ministradas.
8. O não pagamento do 1/3 (proporcional) deverá ser comunicado ao Sindicato para uso da multa prevista na Convenção Coletiva.
9. Observar, quanto às férias, a antecipação da cláusula 21ª da norma coletiva 2020/2021 firmada entre o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar Convenção Coletiva (SINPRO), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (SINEPE/PI) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina (SET).
b) Para os discentes:
1. O regime de oferta das aulas à distância deverá ser comunicado pela IES de forma escrita ou por meio eletrônico.
2. Nesse comunicado deverão estar expressas quais disciplinas serão afetadas, o formato da aula, em qual plataforma e o tipo de avaliação a ser adotado.
3. A IES deverá empregar esforços para que todos os seus discentes possam ter acesso as plataformas de ensino a distância utilizadas.
4. As disciplinas práticas ou em laboratórios não poderão ser ministradas em qualquer modalidade de EaD.
5. O uso da biblioteca digital é obrigatório pelas IES que optarem por qualquer modalidade em EaD.
6. A IES poderá optar pela antecipação de férias escolares, com alteração do calendário acadêmico, devendo as aulas serem repostas sem prejuízo dos dias letivos afetados, devendo o aluno ser comunicado por escrito ou por meio eletrônico.
7. As IES deverão ter canal de atendimento para esclarecer dúvidas de acesso as plataformas. Dúvidas sobre conteúdos somente através das plataformas.
8. O contato com os docentes somente poderá ser feito através das plataformas informadas pelas IES.
9. O valor das mensalidades, desde que observadas as ferramentas de acesso e adequação tecnológica, poderão permanecer inalteradas, haja vista trata-se de situação excepcional permitida pelo MEC.
10. Eventuais reajustes deverão ser precedidos de aditivos contratuais.
11. Ao final do semestre o aluno poderá ser considerado Aprovado ou Reprovado, ficando tal informação em seu histórico com mesma validade que disciplinas outrora ou futuramente ministradas.
A Advocacia Piauiense passa a contar com um canal direto para solicitações urgentes para liberação de alvarás, que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, está disponibilizando. Todo material recebido pelos canais de atendimento será enviado para os órgãos e instituições do Poder Judiciário, que irão analisar os casos. A iniciativa faz parte das ações da Seccional para auxiliar a Advocacia durante o período de crise causada pela pandemia do coronavírus.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, explica que a medida foi tomada para que os advogados e advogadas não sofram as consequências devido às limitações das atividades e do acesso presencial durante o período de isolamento social.
“O canal é um instrumento exclusivo para as solicitações de alvarás e terá livre acesso nesse período de isolamento em que todos devem se prevenir contra Coronavírus, evitando assim, prejuízos maiores para os advogados e advogadas do Estado. A OAB Piauí irá manter esses canais com o Poder Judiciário como forma de possibilitar que as requisições sejam feitas emergencialmente. Estamos buscando soluções rápidas e eficientes para minimizar os danos e auxiliar a Advocacia”, ressalta o Presidente.
Segundo Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, também Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, o canal é mais uma forma de dar suporte à Advocacia.
“Cientes da grande dificuldade dos advogados e advogadas com o plantão judiciário e sabendo que os honorários advocatícios se tratam de verba alimentar, priorizado, inclusive, pelo CNJ, disponibilizaremos esses canais para intermediar a Advocacia com as liberações de alvarás. De Norte a Sul do Piauí, os nossos colegas enfrentam dificuldades para receber seus honorários. E nós não podíamos ficar parados, por isso, estamos com essa ação que visa auxiliar toda a Advocacia. Essa é sempre a nossa missão”, explica.
As solicitações poderão ser enviadas via Whatsapp: (86) 981275925 ou pelo e-mail: alvarajudicial@oabpiaui.org.br e devem constar os seguintes dados: Número do processo, unidade judiciária responsável e data do protocolamento do pedido. O horário para recebimento dos pedidos será de 10h às 15h, de segunda à sexta – enquanto durar o período de limitações das atividades e do acesso presencial aos magistrados.
Em virtude dos danos à economia local, em especial às atividades não essenciais, decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitas pessoas estão sem trabalho ou renda. Na manhã dessa quarta-feira (25), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, solicitou à Prefeitura de Teresina a postergação dos prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na mesma data, o Prefeito Firmino Filho anunciou que vai estabelecer um novo prazo para aqueles contribuintes que não puderem pagar dentro do prazo atual, que é dia 31 de março.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, explica que a OAB Piauí está atenta as dificuldades do momento e se mantém firme na luta por soluções para este momento que atinge toda sociedade.
“O pedido não consistiu na isenção ou em dispensa do pagamento, mas de elastecer, em adiar o prazo do vencimento. Isso atinge notadamente os comerciantes e os autônomos que estão com suas lojas fechadas e seus rendimentos suspensos, respectivamente. A prefeitura tem seu grau de equilíbrio e se mostra atenta à esse grave estágio da crise que paralisou os serviços da cidade”, pontua Celso Barros Neto.
Acesse aqui as medidas da OAB Piauí durante a crise do coronavírus