O mundo enfrenta mudanças consideráveis com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e, ser solidário, é a chave para impedir situações mais graves. Pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, está lançando uma campanha de incentivo à doação de sangue.
A campanha acontece com inúmeras entidades que se sensibilizaram com a causa para promover o aumento do número de doações voluntárias, consequentemente, de bolsas de sangue no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (HEMOPI), responsável por abastecer todos os hospitais particulares e públicos do Estado do Piauí.
Segundo estatísticas do Ministério da Saúde, a cada doação de sangue, até quatro vidas podem ser salvas. No Brasil, 1,8% da população doa sangue, número que, apesar de estar nos parâmetros mínimos, está longe da meta da Organização Mundial de Saúde (OMS) que é de 3% da população.
Por isso, é fundamental que, nesta quarentena, os voluntários só saiam de casa para ajudar a causa do próximo, doando sangue na sede do HEMOPI, localizado na Rua Primeiro de Maio, nº235, Centro-Sul. As doações são agendadas pelo telefone: (86) 98894-6614 e as coletas são feitas no local.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, chama a atenção para a causa. “A OAB Piauí, como instituição de cunho social, se sensibilizou com a situação do HEMOPI por apresentar uma queda no número de doações. Neste período, precisamos, mais do que nunca, nos manter unidos em ideais e promover a solidariedade para ajudar o próximo. Vamos fazer a nossa parte e doar sangue para uma causa justa, que salvará vidas”, incentivou o Presidente.
Também integram a campanha o Conselhos Regionais de Educação Física da 15ª região; de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; de Psicologia (CRP 21); de Engenharia e Agronomia; de Serviço Social (CRESS 22°-Piauí); de Administração (CRA-PI); de Farmácia (CRF-PI), de Arquitetura e Urbanismo do Piaui (CAUPI); de Odontologia (CRO); de Química da XVIII Região; de Contabilidade; de Medicina do Estado do Piauí; dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí; de Biblioteconomia; de Nutrição; e de Corretores de Imóveis do Piauí.
QUEM PODE DOAR?
Ter entre 16 (Termo de Consentimento assinado pelo responsável legal, com xerox da identidade) e 69 anos;
Pesar a partir de 50 kg;
Estar saudável e alimentado;
Apresentar documento oficial com foto.
ANTES DE DOAR
Dormir bem a noite anterior à doação;
Não ingerir bebida alcoólica nas últimas 12 horas antes da doação;
Alimentar-se bem, evitando alimento gorduroso;
Aguardar 2 horas após o almoço, para doar;
Não fumar 2 horas antes e 2 depois da doação;
Procurar ficar tranquilo e relaxar.
A adoção das medidas preventivas é uma forma diminuir a propagação da Covid-19. Confira a seguir as recomendações do professor e advogado especialista em Finanças, Antônio Cláudio da Silva, que possui mais de 30 anos de experiência na área.
Para as pessoas físicas, o advogado recomenda que se evite efetuar pagamento em dinheiro, dando preferência ao cartão de crédito, além de fazer a adesão aos prazos de prorrogação das parcelas dos empréstimos nos bancos e gastar o que for estritamente necessário nos próximos 12 meses.
“É preciso dizer ainda que os recursos que sobrarem pelo não pagamento de algumas contas que foram prorrogadas devem ser guardados para as dificuldades que virão no futuro. Temos que ter a consciência da gravidade da situação, disciplina, persistência e paciência que gradativamente a economia voltará à normalidade”, afirma.
Para as empresas, o especialista sugere que as recomendações sejam rigorosamente seguidas. “Preserve o seu Caixa a qualquer custo. Uma empresa sobrevive sem lucro, mas não vive sem caixa. Durante e, principalmente, depois da epidemia poderemos ter uma grave crise de liquidez. Trabalhe arduamente para reduzir custos e despesa, pois o momento é de sobrevivência. É importante frisar que o empresário não deve fazer novos ou dar continuidade em investimentos, já que o consumo irá retrair e o faturamento despencará”, explica.
Antônio Cláudio recomenda ainda aos empresários para gerenciar com rigor seu fluxo de Caixa e que os ajustes de pagamentos devem ser feitos só após os recebimentos, pois o capital de giro será escasso e caro. “Se for necessário escolher quem pagar, preserve seus fornecedores e empregados. Eles são os principais vetores do faturamento”, disse.
Ao final da pandemia, a fatura de cartão de débito e crédito só deve ser antecipada no caso de pagamento de fornecedores e empregados, já que as taxas estarão muito altas. As faturas de cartão devem ser antecipadas para fazer caixa, levando em conta que as taxas ainda estão baixas.
O professor orienta que “se o governo abrir novas linhas de crédito com taxas abaixo de 1% ao mês, com prazos acima de 48 meses e carência de, no mínimo, seis meses e se isso não exigir garantia real, o empresário deve pegar o mais breve possível. O momento exigirá disponibilidade de caixa e um prazo longo para pagar”, afirma.
Este é o momento ainda de negociar com os colaboradores para evitar as férias, as demissões, promoções e evitar qualquer iniciativa que provoque saída de caixa. Caso não se tenha empregados e, sim, parceiros, a dica é negociar uma redução de 30% nos contratos.
“Outra sugestão é criar estratégias alternativas de vendas. Não descarte nada. O proposito é faturar o máximo possível. Sempre digo para os colegas que devemos ter um pé no presente e outro no futuro. O passado é referência para o presente e para o futuro, por isso, devemos usar esta calamidade para aprender ou aperfeiçoar o seu planejamento. No caso das pessoas, Quem seguir estas dicas e se preparar antecipadamente garantirá a manutenção da sua qualidade de vida. E, no caso das empresas, estes são os instrumentos de gestão adequados para navegar com maior segurança em mercados revoltos”, garante.
Solidariedade e união no combate ao COVID-19. Uma campanha criada em uma plataforma online está arrecadando fundos para a confecção e compra de equipamentos de proteção individual (EPIS) para os profissionais de saúde piauienses. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, destaca que nesse momento de pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus, construir uma corrente de colaboração é, acima de tudo, uma atitude cidadã.
Na linha de frente, os profissionais de saúde estão em situação de maior de exposição. Portanto, evitar que se infectem é, também, uma das etapas importantes para a contenção dessa doença. A vaquinha online é uma iniciativa de diversos profissionais de várias áreas e tem por objetivo arrecadar fundos para ajudar os profissionais nesse momento com os equipamentos necessários para a proteção.
A meta, até o momento, é arrecadar R$ 100 mil reais. Até a manhã desta terça-feira (24), mais de R$ 82 mil reais já foram arrecadados com o apoio de mais de 700 colaboradores. A vaquinha pode ser acessada AQUI.
A advogada Camila Parente Almeida é uma das idealizadoras da campanha e explica que durante uma conversa com o médico intensivista Marcelo Nunes soube da falta de equipamentos de proteção individual.
“Essa é uma realidade que já está acontecendo nos países mais desenvolvidos e no Piauí não poderia ser diferente. Então, chegou a hora de confeccionar porque os profissionais de saúde estão na linha de frente, lidando com pacientes que estão com covid-19 e precisam se proteger, por isso, estamos focando nas epi’s”, explica.
Na direção da campanha também estão as advogadas Gabriela Freitas e Geórgia Parente; as médicas Isabella Parente e Isadora Freitas; e as dentistas Isabella e Camilla Venancio.
O dinheiro arrecadado será utilizado para comprar a matéria-prima como o TNT e materiais impermeáveis. Os aventais estão sendo confeccionados por ateliês da cidade e são enviados para a Vigilância Sanitária antes da distribuição para garantir a segurança dos profissionais da saúde e dos pacientes.
“Se alguém desejar nos ajudar, mas não tiver como contribuir financeiramente, pode entrar em contato conosco pelo nosso Instagram (@cparentea e @isavenancio). Precisamos de pessoas para ajudar na divulgação e, quem sabe, receber leites e higienizar latas”, disse Camila Parente.
Com o intuito de acompanhar o cenário referente à pandemia do COVID-19, seus efeitos e as ações adotadas para a preservação da saúde pública no Estado, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, criou, na última sexta-feira (20), a Comissão Especial Temporária de Acompanhamento da Pandemia do Coronavírus.
A Comissão será composta por membros da Diretoria da OAB Piauí, representantes do Conselho Seccional, do Conselho Federal e das Comissões Temáticas. Os representantes terão como atribuição acompanhar o implemento das medidas adotadas pelo Poder Executivo para prevenir e combater o coronavírus, além de propor aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais sugestões voltadas ao enfrentamento da crise desencadeada pela pandemia.
De acordo com o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, é extremamente necessário criar medidas de proteção e prevenção que tenham o objetivo de reduzir o impacto da epidemia do novo Coronavírus. “A OAB tem o papel de zelar pela saúde dos advogados, advogadas, seus familiares e colaboradores, por isso, a Comissão trabalhará para conter os avanços da doença, propondo e executando ações a fim de diminuir os efeitos provocados pela crise atual na Advocacia e na sociedade. Também estaremos coordenando a atuação da OAB quanto à matéria em todo o Estado do Piauí, articulando medidas com a Diretoria das 13 Subseções”, afirma.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, ressalta ainda que a defesa dos direitos humanos e da sociedade é uma das finalidades institucionais da Ordem, por isso, será articulada medidas de preparação e de enfrentamento às emergências do Covid-19 no âmbito da Seccional.
Confira a portaria de criação.
Em virtude da atual situação em que os cidadãos enfrentam com a proliferação do novo coronavírus (COVID-19), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, enviou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e ao Tribunal de Justiça, solicitando medidas referentes ao exercício profissional dos advogados e advogadas.
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, atendeu o pleito da OAB Piauí e orientou os demais magistrados a darem prioridade às deliberações judiciais acerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, pagamento de precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPVs, bem como a homologação de acordos destinados à liberação de valores.
A recomendação do Desembargador Hilo de Almeida Sousa foi efetivada por meio do Ofício Circular Nº 69/2020, direcionada aos Juízes de Direito.
Para o Presidente da OAB Piauí, a medida se faz necessária para não acarretar prejuízos maiores aos advogados, advogadas e seus respectivos constituintes. “O atual momento que enfrentamos já está ocasionando uma série de reflexos negativos para a economia do nosso Estado e País. Entendemos a importância das medidas de contenção para prevenir uma maior disseminação do novo coronavírus, mas não podemos permitir que os advogados e advogadas se prejudiquem ainda mais. Por isso, agradecemos o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça e do TJ-PI por atenderem o nosso pleito e garantir tais medidas à Advocacia Piauiense, em especial, aos seus jurisdicionados”, declarou Celso Barros Coelho Neto.
Segundo o Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Einstein Sepúlveda, também Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, o pedido é o reflexo da preocupação e do zelo que a OAB tem com a Advocacia Piauiense. “Estamos em constante diálogo com o Poder Judiciário Piauiense. Essa medida da Corregedoria vai ajudar os nossos colegas Advogados e Advogadas nesse momento de crise. Nesse momento, é questão de ordem garantir a sobrevivência alimentar dos nossos colegas e o direito dos seus constituintes”, finalizou.
Veja Ofício da OAB Piauí.
Confira o Ofício da Corregedoria-Geral de Justiça na íntegra.
Em ofício enviado ao Deputado Themístocles Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, na última quinta-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, solicitou a celeridade na tramitação de um Projeto de Lei. O PL, que foi aprovado nesta segunda-feira (23), propõe a respeito da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos essenciais à prevenção do coronavírus (COVID-19), como máscaras e álcool em gel.
Conforme apontam os especialistas, dentre as principais medidas para evitar a proliferação da doença, estão a limpeza e a desinfecção de mãos e objetos. Dessa forma, ao se reduzir a carga tributária incidente sobre tais produtos, permite-se que a população, especialmente a mais carente, tenha acesso a eles, contribuindo sobremaneira para a contenção do vírus.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, explica que “neste período de pandemia, como a Organização Mundial de Saúde já classificou, a OAB Piauí estará ainda mais atenta e atuante para que a população não seja a mais prejudicada. O Distrito Federal já diminuiu a Alíquota do ICMS estes produtos pela metade e aqui no Piauí nós esperamos conseguir esta isenção”.
De acordo com o Presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB Piauí, Maurício Fortes, estima-se que o aumento das vendas não produzirá redução da arrecadação e que, mesmo se existissem, as perdas de arrecadação em razão dessa política fiscal seriam compensadas com a diminuição de custos de internação decorrentes do aumento do uso dos produtos.
“O projeto é de fundamental importância e vem em um momento em que toda a sociedade tenta dar sua contribuição para combater o vírus. Nada mais justo que o Estado, nesse sentido, também dar a sua colaboração, que vem por meio de redução de impostos”, explica Maurício Fortes.
Tendo o dever legal de zelar pelo pleno exercício da Advocacia Piauiense, a Diretoria da OAB Piauí, em consonância com o Conselho Pleno da Seccional, prorroga o vencimento das anuidades, referente às parcelas de março, abril e maio de 2020. A Resolução nº 01/2020 foi publicada nesta sexta-feira (20) e dispõe sobre condições especiais de pagamentos das anuidades e renegociações devidas à OAB Piauí.
De acordo com o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a medida leva em consideração a evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19). “Estamos adotando estratégias de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, demandando soluções cautelosas em defesa da sobrevivência dos advogados e advogadas piauienses. Estamos vivendo um momento de crise e com essas medidas tentaremos minimizar um pouco a situação atual. O Conselho Federal nos deu essa possibilidade e o Conselho da OAB à unanimidade e via virtual em regime de urgência aprovou”, disse.
Ainda segundo a Resolução, o pagamento à vista de anuidade com vencimento até 30 de abril do ano em curso fica prorrogado para até 30 de junho deste exercício, com a manutenção do desconto de 5%(cinco por cento) aplicado ao mês de março.
Para a efetivação do pedido, os advogados e advogadas inscritos na OAB deverão enviar a solicitação para o e-mail tesouraria@oabpiaui.org.br , devendo constar o nome completo, número de inscrição do requerente na OAB Piauí e as parcelas que desejam adiar o vencimento.
O Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, avaliou positivamente a medida frente à atual situação que o estado, país e mundo se encontram. “A medida é necessária, tendo em vista a paralisação das nossas atividades, para contenção do Covid-19, o que impacta fortemente na economia, refletindo de forma direta na renda da advocacia. A OAB-PI e todo o Sistema OAB estão atentos e trabalhando intensamente para auxiliar a classe nesse momento de grave crise”, frisou.
Confira a Resolução na íntegra.
Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário Piauiense terá regime de plantão extraordinário e suspenderá os prazos processuais a partir desta quinta-feira até 30 de abril. A medida do CNJ foi publicada por meio da resolução nº 313/2020 e determina a mesma recomendação para o Judiciário em todo o país.
No âmbito do Judiciário Piauí, o plantão extraordinário na primeira e segunda instâncias funcionará das 8h às 14h, em dias úteis.
A adoção do regime de plantão no Judiciário piauiense leva em consideração, ainda, a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; a necessidade de preservar a saúde de magistrados, promotores, defensores, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados; o grande fluxo de pessoas diariamente nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos. Com isso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos, onde cada tribunal disciplinará quais serão os canais de atendimentos.
A resolução ressalta que os tribunais providenciarão meios para atender, presencialmente, advogados, públicos e privados, membros do Ministério Público e polícia judiciária, durante o expediente forense, em caso de necessidade ou se os meios eletrônicos não forem aptos a atender a demanda.
Saiba mais as outras medidas da Resolução do CNJ:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
Confira aqui a Resolução na íntegra
Seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de saúde para que seja estimulado o isolamento social, evitando o deslocamento de pessoas no período de disseminação do Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, decidiu fechar a sua estrutura física, a partir desta sexta-feira, dia 20. Com isso, o atendimento aos advogados e advogadas, bem como ao público externo estará suspenso até 1º de abril.
Durante o período, os colaboradores executarão suas atividades em regime de teletrabalho. As demandas urgentes podem ser encaminhadas pelo atendimento telepresencial por meio dos seguintes canais:
a)Protocolo: protocolo@oabpiaui.org.br;
b)Secretaria: 98119-8674 / secretariaadm@oabpiaui.org.br;
c)Comissões: 98128-9572 / comissoes@oabpiaui.org.br;
d)Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados: 99966- 0297 / prerrogativas@oabpiaui.org.br;
e)Ouvidoria: 99941-9234 / ouvidoria@oabpiaui.org.br;
f)Tribunal de Ética e Disciplina: ted@oabpiaui.org.br;
g)Núcleo de Tecnologia da Informação: nti@oabpiaui.org.br;
h)Escola Superior de Advocacia: esapi@oabpiaui.org.br
f)Certificação Digital: WhastApp: (85) 99153-1162 / (85) 98207-3779 / (85) 99282-3847
g)Tesouraria:comercial@oabpiaui.org.br/tesouraria@oabpiaui.org.br
A diretoria do Conselho Federal da OAB aprovou medidas para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus. A Resolução n. 07/2020 prevê a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autoriza o adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB.
A iniciativa resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da classe e com o maior alcance possível.
“Mesmo esperando o melhor, estamos nos preparando para o pior. É um esforço para minimizar o impacto inegável que a advocacia sofrerá com a crise, como já acontece em todos os setores da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar, com todos os instrumentos possíveis, especialmente a advocacia mais empobrecida”, afirma Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB.
As seccionais terão autonomia para deliberar sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade da OAB nos meses de março, abril e maio deste ano, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. O vencimento do pagamento à vista, no mês de março, também pode ser adiado.
O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira e para adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência. O fundo tem caráter temporário.
A resolução também prevê a concessão de auxílio financeiro emergencial, em caráter excepcional, destinado aos conselhos seccionais, que deverá ser utilizado para a promoção do equilíbrio financeiro das seccionais e para a implantação de projetos destinados no amparo à advocacia durante a pandemia. Também serão liberados recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (FIDA), por determinação da diretoria do Conselho Federal.
O Comitê de Crise COVID-19 se reunirá, virtualmente, três vezes por semana para debater as propostas que visam auxiliar a promoção de medidas capazes de reduzir o impacto da crise à advocacia. O colegiado é composto pela diretoria do Conselho Federal, por cinco conselheiros federais mais antigos, por dois presidentes seccionais, pelo coordenador do FIDA, pelo representante da CONCAD e por um presidente de Caixa de Assistência.
Confira a íntegra da Resolução publicada no Diário Eletrônico da OAB
Fonte: CFOAB